Economia

Reajuste de plano de saúde pode ser questionado

O advogado Jalbas Soares, especialista em Direito da Saúde, explica que os critérios variam conforme a modalidade do plano e o motivo do aumento

Por Assessoria 26/10/2026 13h01 - Atualizado em 26/10/2026 13h01
Reajuste de plano de saúde pode ser questionado
o reajuste anual não pode ultrapassar o limite autorizado pela ANS para o período - Foto: Divulgação

O aumento da mensalidade do plano de saúde pode levar consumidores a rever o orçamento e até considerar o cancelamento do serviço. Mas, antes de tomar essa decisão, é importante verificar se o reajuste foi aplicado de acordo com as regras do contrato e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O advogado Jalbas Soares, especialista em Direito da Saúde, explica que os critérios variam conforme a modalidade do plano e o motivo do aumento. Por isso, um percentual elevado, por si só, não significa que a cobrança seja ilegal. A análise deve considerar as condições do contrato e as normas aplicáveis a cada situação.

“Nem todo reajuste elevado é abusivo. O que precisa ser verificado é se o aumento respeita as regras do contrato e da regulamentação e se existe justificativa para o percentual aplicado. Quando há indícios de irregularidade, o consumidor pode buscar esclarecimentos e avaliar a possibilidade de contestar a cobrança”, afirma o advogado.

Nos planos individuais e familiares regulamentados, o reajuste anual não pode ultrapassar o limite autorizado pela ANS para o período. Já nos planos coletivos empresariais ou por adesão, não há, em regra, um teto anual único para todos os contratos. Nesses casos, os critérios de cálculo e as justificativas apresentadas pela operadora precisam ser analisados conforme as regras aplicáveis.

O que fazer diante de um aumento elevado

Ao identificar um reajuste que pareça excessivo, o consumidor deve conferir o percentual cobrado e solicitar à operadora, por escrito, informações sobre o cálculo e a justificativa do aumento, quando cabíveis. O contrato, os boletos anteriores e posteriores ao reajuste e os comunicados recebidos são documentos importantes para essa verificação.

“Antes de cancelar o plano ou deixar de pagar a mensalidade, o consumidor precisa entender o que motivou o aumento e quais alternativas existem. Dependendo do caso, é possível buscar uma solução administrativa ou avaliar uma medida judicial, mas isso exige a análise dos documentos e das regras aplicáveis ao contrato”, orienta Jalbas Soares.

O beneficiário também pode registrar uma reclamação junto à ANS. Se houver indícios de cobrança irregular, uma avaliação jurídica poderá verificar a possibilidade de revisão do reajuste e de restituição de valores pagos indevidamente. A decisão depende das particularidades de cada contrato e das provas disponíveis.