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Recarga de carros elétricos terá novas exigências de segurança em Alagoas

Regulamento prevê medidas como desligamento emergencial da rede elétrica, sinalização e manutenção de rotas de fuga

Por Redação 26/10/2026 13h01
Recarga de carros elétricos terá novas exigências de segurança em Alagoas
Coletiva de imprensa esclarece nova regulamentação para pontos de recarga de veículos elétricos - Foto: Ascom CBM/AL

O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) apresentou, nesta segunda-feira (26), as exigências de segurança para locais que disponibilizam equipamentos de recarga de veículos elétricos. As orientações foram detalhadas durante uma coletiva de imprensa realizada no Quartel do Comando-Geral da corporação, no bairro do Trapiche da Barra, em Maceió.

O encontro teve como foco a Instrução Técnica (IT) nº 45/2026, que estabelece parâmetros para a instalação e a regularização dos chamados Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). A norma se aplica a condomínios residenciais, estabelecimentos comerciais e garagens que oferecem esse serviço.

Participaram da coletiva o comandante-geral do CBMAL, coronel BM Sérgio André Silva Verçosa; o subcomandante-geral, coronel BM Justo; o comandante da Diretoria de Atividades Técnicas e presidente da comissão responsável pela aprovação da instrução, coronel Ailton; o chefe da Seção de Normatização, tenente-coronel Vasconcelos; e a vice-presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (CREA-AL), Michelle Palladino.

O regulamento está alinhado ao Código de Segurança Contra Incêndio e Emergência no Estado de Alagoas (COSCIE), respaldado pelo Decreto Estadual nº 55.175/2017. Durante a apresentação, o tenente-coronel Vasconcelos ressaltou que a instalação dos equipamentos exige planejamento técnico, considerando as condições de segurança de toda a edificação.

"Tem que ter toda uma análise para que não seja feita instalação pontual. É necessário fazer uma projeção para que o prédio tenha os requisitos técnicos e não haja sinistros na edificação", destacou.

Entre os requisitos previstos estão a escolha adequada dos locais de instalação, com preferência para áreas externas, a implantação de um sistema de desligamento geral do circuito elétrico em situações de emergência e a sinalização dos pontos de recarga. A norma também estabelece critérios de distanciamento, responsabilidade técnica e preservação das rotas de fuga.

Prazos para adequação


Os imóveis que já possuem Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos instalados terão 180 dias, contados a partir da publicação da instrução técnica, para atender às exigências previstas no item 5.2.

Já a substituição do projeto de segurança contra incêndio e emergências, prevista no item 5.5.1, deverá ser protocolada junto ao CBMAL em até 360 dias, também a partir da publicação da norma.

As demais exigências previstas no item 5.5 terão prazo de regularização de até cinco anos, com exceção dos requisitos básicos estabelecidos no item 5.2, que deverão ser cumpridos no momento da instalação.

A Instrução Técnica nº 45/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (21), onde pode ser consultada na íntegra.