Cooperativismo
Cooperativas devem revisar processos para se adaptar à Reforma Tributária
azo para formalizar opção pelo regime específico do IBS e da CBS termina em 31 de outubro, com efeitos a partir de 2027
As cooperativas precisam revisar contratos, fornecedores, sistemas e procedimentos internos para se adequar às mudanças da Reforma Tributária do Consumo. Para as organizações abrangidas pelo regime específico do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o prazo para formalizar a opção termina em 31 de outubro. A escolha terá efeitos a partir de 2027 e pode impactar o fluxo de caixa, a formação de preços e o aproveitamento de créditos tributários.
O tema foi abordado no novo episódio do Papo Coop, lançado nesta segunda-feira (26). Conduzida pelo jornalista Leonardo César, a conversa contou com a participação de Marina Lopes, integrante da Comissão de Cooperativismo da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) e colunista da MundoCoop. Durante o programa, ela apresentou orientações sobre as primeiras medidas que as cooperativas podem adotar para se preparar para a transição.
Reforma na operação
Embora parte da regulamentação ainda esteja em desenvolvimento, Marina esclarece que o planejamento não deve ficar restrito à definição das alíquotas ou às atividades dos setores contábil e jurídico. A preparação exige que as organizações compreendam o funcionamento do novo sistema tributário e identifiquem como as regras se aplicam às suas operações.
“Não é uma questão só da contabilidade, não é uma questão só do jurídico. É uma questão que envolve essas áreas, mas também áreas gerenciais, diretoria e compras”, afirma Marina Lopes.
Segundo a especialista, concentrar as mudanças apenas na contabilidade pode dificultar a adaptação. Isso porque decisões relacionadas a contratos, despesas, aquisições, fornecedores e sistemas dependem de informações e da atuação conjunta de diferentes áreas das cooperativas.
Créditos tributários
Entre as medidas que podem ser iniciadas estão o levantamento de contratos e fornecedores, a classificação das aquisições e a identificação das operações que poderão gerar créditos tributários. Nas cooperativas de maior porte, o trabalho também pode envolver a organização e a parametrização de grandes volumes de dados.
Marina ressalta que a análise dos créditos deve fazer parte das decisões de contratação, considerando os tributos incidentes e as possibilidades de aproveitamento previstas nas novas regras.
“Nesse cenário novo, o crédito é dinheiro. Então, quando vou fazer uma contratação, preciso entender o preço líquido livre dos tributos atuais, qual vai ser a CBS, IBS que vai incidir ali e se isso vai me dar crédito ou não”, explica.
A documentação das operações também exige atenção, uma vez que o aproveitamento de deduções e créditos dependerá do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação. Em 2027, a transição avançará com a extinção do PIS e da Cofins e a implementação dos novos tributos.

