Economia
Nova lei endurece penas para crimes com combustíveis no Brasil
Quem adquirir, transportar, estocar, vender ou utilizar combustíveis sabendo da procedência criminosa do produto estará sujeito a pena de três a oito anos de reclusão e multa
A legislação brasileira passou a punir de forma mais rigorosa os crimes de furto, roubo, comercialização e armazenamento ilícito de combustíveis. A Lei nº 15.517/2026, oficializada nesta quarta-feira (23), altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 para endurecer as sanções contra a subtração de petróleo e seus derivados, gás natural e etanol em refinarias, dutos, depósitos e meios de transporte.
Com as mudanças, a pena para o furto desses insumos passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. O tempo de prisão pode aumentar em um terço em casos de destruição de barreiras, concurso de pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. Se a ação resultar em desabastecimento, incêndio, contaminação ambiental, lesão corporal grave ou morte, a pena é ampliada em dois terços. Do mesmo modo, o crime de roubo foi qualificado para punir com mais severidade os casos que provocarem prejuízos operacionais, interrupção no fornecimento, queimadas ou danos ao meio ambiente.
A nova norma também enquadrou condutas na cadeia comercial como crimes contra a ordem econômica. Quem adquirir, transportar, estocar, vender ou utilizar combustíveis sabendo da procedência criminosa do produto estará sujeito a pena de três a oito anos de reclusão e multa. Além disso, a aquisição ou posse de mercadorias em condições suspeitas — como na oferta por valores incompatíveis com os praticados pelo mercado — passa a ser punida com um a quatro anos de prisão e multa.
