Economia
Limite de crédito para estados e municípios é ampliado em R$ 3 bilhões
Com a medida, o limite global anual para essas operações passa de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões, permitindo maior flexibilidade para que entes federativos busquem financiamentos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (27) uma resolução que amplia em R$ 3 bilhões o limite para contratação de operações de crédito por estados, Distrito Federal e municípios em 2026.
Com a medida, o limite global anual para essas operações passa de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões, permitindo maior flexibilidade para que entes federativos busquem financiamentos.
A decisão, tomada em reunião extraordinária do colegiado, amplia tanto as operações com garantia da União quanto aquelas realizadas sem essa garantia.
Segundo o CMN, a iniciativa busca aproveitar de forma mais eficiente o espaço fiscal já previsto para este ano, que não tinha perspectiva de utilização até o fim de 2026.
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Novos limites para crédito
A resolução redistribui parte do espaço fiscal identificado pela Secretaria do Tesouro Nacional, ampliando os sublimites destinados a operações de estados, Distrito Federal e municípios. Os principais valores passam a ser:
- Crédito com garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 7 bilhões;
- Crédito sem garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 6 bilhões;
- Novo PAC sem garantia da União: de R$ 1,2 bilhão para R$ 2,2 bilhões;
- Novo PAC com garantia da União: de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.
Com essas mudanças, governos estaduais e municipais ganham maior margem para contratar financiamentos dentro dos limites estabelecidos pelo CMN.
Espaço fiscal
A ampliação foi possível após levantamento realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional junto aos entes que participam dos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.
A análise identificou espaço fiscal que, segundo o governo, não deverá ser utilizado até o final de 2026. Esses programas possuem mecanismos próprios de controle do endividamento, com acompanhamento individualizado e fiscalização da Secretaria do Tesouro Nacional. Parte desse espaço considerado ocioso foi, então, realocada para os sublimites de crédito subnacional administrados pelo CMN.
A medida ocorre em um momento em que o saldo disponível nesses limites estava próximo do esgotamento.
Alteração nas regras das PPPs
A resolução também modifica a distribuição dos recursos destinados às Parcerias Público-Privadas (PPPs).
O CMN extinguiu o sublimite específico de R$ 1 bilhão para operações de crédito com garantia da União voltadas às PPPs. Os recursos foram transferidos integralmente para o sublimite do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) com garantia da União, que sobe de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.
Essa mudança não representa um aumento adicional de R$ 1 bilhão no limite global, mas uma redistribuição do espaço fiscal já existente.
Limites preservados
Nem todos os sublimites foram alterados. Permanecem inalterados os valores destinados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos órgãos e entidades da União.
- Correios: R$ 8 bilhões;
- Órgãos e entidades da União: R$ 625 milhões.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sobre o CMN
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular as diretrizes da política monetária e de crédito no país.
