Economia

Número de brasileiros com nome negativado ultrapassa 72 milhões

Especialista alerta para prazos legais, riscos de cobrança abusiva e cuidados ao negociar dívidas

Por Redação 29/10/2025 16h04 - Atualizado em 29/10/2025 16h04
Número de brasileiros com nome negativado ultrapassa 72 milhões
Número de brasileiros com nome negativado ultrapassa 72 milhões - Foto: Reprodução

O Brasil ultrapassou a marca de 72 milhões de pessoas com o nome negativado, segundo o Mapa da Inadimplência da Serasa. O dado recorde reacende dúvidas sobre os prazos de cobrança, os direitos do consumidor e os cuidados necessários ao negociar dívidas.

Entre os dias 3 e 7 de novembro, consumidores com pendências financeiras poderão participar da Semana Nacional de Conciliação, iniciativa que reúne tribunais de todo o país para promover acordos e reduzir o volume de processos judiciais.

De acordo com o advogado Júlio Ballerini, especialista em Direito Civil e do Trabalho, o nome do consumidor pode permanecer nos cadastros de proteção ao crédito por até cinco anos, contados a partir do vencimento da dívida. Após esse período, a restrição deve ser retirada automaticamente. Mas a dívida continua existindo até prescrever, o que pode levar até dez anos.

Mesmo após a exclusão do nome, o histórico de inadimplência pode afetar o score de crédito e dificultar o acesso a financiamentos. Em algumas profissões, como no setor bancário ou em licitações públicas, a negativação também pode interferir na contratação.

O especialista destaca ainda o direito à notificação prévia. O consumidor deve ser avisado com dez dias de antecedência antes de ter o nome incluído no SPC ou Serasa. Sem esse aviso, a inscrição é considerada indevida e pode gerar indenização por danos morais.

Na hora de negociar dívidas, Ballerini recomenda cautela. Evite negociar diretamente com empresas de cobrança. Procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado para evitar juros abusivos e acordos fora da realidade financeira.

Segundo a legislação, multas por atraso não podem ultrapassar 2% do valor da dívida. Em caso de pagamento antecipado, o consumidor tem direito a desconto proporcional dos juros futuros.

Casos de negativação indevida ou abusiva, como inscrição duplicada, cobrança de dívida já quitada ou erro nos dados, podem ser levados à Justiça. A dívida pode prescrever, mas o impacto dela permanece. O consumidor precisa se informar e agir com consciência financeira.