Política
TRF mantém indenização de Dilma Rousseff por tortura na ditadura em R$ 400 mil
Decisão também garante pagamento mensal permanente como reparação econômica
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu o pedido da ex-presidente Dilma Rousseff e manteve o valor da indenização da União por dano moral, fixado em R$ 400 mil, relativo à perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas de tortura física e psicológica.
Além disso, o tribunal determinou que Dilma receberá reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, considerando o salário médio para o cargo ocupado antes da prisão.
Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por atuar em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período em que esteve detida, foi submetida a sessões de tortura, como palmatória, socos, pau-de-arara e choques elétricos.
Segundo o TRF, ficou evidenciada a submissão da autora a reiterados e prolongados atos de perseguição política, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica, caracterizando grave violação a direitos fundamentais e ensejando reparação por danos morais.
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania aprovou por unanimidade o pedido de Dilma para ser reconhecida como anistiada política, em razão das violações de direitos humanos sofridas durante a ditadura militar. Ela também receberá uma indenização em parcela única de R$ 100 mil, valor máximo previsto.
A ex-presidente já havia recebido indenizações por anistia nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, somando R$ 72 mil.


