Economia

Alagoas adota novo modelo fiscal e passa a ter a menor carga tributária do Nordeste

Medida busca justiça fiscal, atrai investimentos e fortalece a cadeia produtiva local

Por Redação 05/09/2025 16h04 - Atualizado em 05/09/2025 16h04
Alagoas adota novo modelo fiscal e passa a ter a menor carga tributária do Nordeste
Tributação Reduzida - Foto: Reprodução

Alagoas deu um passo importante na política tributária ao implementar, de forma unilateral, uma nova sistemática de substituição tributária (ST) para farinha de trigo e seus derivados. A medida, que entrou em vigor neste mês de setembro por meio do Decreto nº 103.496/2025, posiciona o estado como o de menor carga tributária do Nordeste, 27% abaixo da média regional.

O objetivo da iniciativa é tornar a tributação de gêneros alimentícios de primeira necessidade mais justa e acessível, beneficiando todas as camadas sociais e econômicas. A proposta vinha sendo discutida há um ano entre os estados signatários do Protocolo 46/2000, que regula a ST desses produtos, mas Alagoas decidiu avançar com a reformulação por conta própria.

A nova sistemática é parte do compromisso do governo Paulo Dantas, em parceria com a secretária da Fazenda, Renata dos Santos, e o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, de promover justiça fiscal e estimular o ambiente de negócios. A expectativa é que o modelo atraia novos investimentos, como centrais de distribuição e indústrias, além de reduzir os preços ao consumidor.

Um dos primeiros resultados práticos é a instalação do Moinho Maratá em Alagoas, que também construirá duas fábricas: uma de derivados de farinha de trigo e outra de ração animal, fortalecendo a cadeia produtiva local.
Antes da publicação oficial, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) apresentou o novo modelo a representantes de diversos segmentos, como panificação, varejo, indústria de massas e biscoitos, além de contadores e gestores. A proposta foi aprovada de forma unânime.

Segundo Francisco Suruagy, os produtos de elaboração mais simples, com menor valor agregado, estão incluídos na nova sistemática, o que deve resultar em preços mais acessíveis sem comprometer a viabilidade dos negócios. Já os derivados mais complexos seguem o regime normal de tributação, com imposto apurado com base no preço real de venda.

O contribuinte não paga o imposto de forma antecipada. O recolhimento ocorre apenas no momento da venda efetiva. Essa mudança favorece o equilíbrio fiscal e a competitividade sem penalizar o consumidor.