Economia

Santoro vê grande probabilidade de perda caso ICMS seja invalidado pelo STF

Secretário da Fazenda de Alagoas deu entrevista ao site Valor Econômico

Por Redação com Valor Econômico 16/06/2021 17h05
Santoro vê grande probabilidade de perda caso ICMS seja invalidado pelo STF
Secretário estadual da Fazenda, George Santoro - Foto: Reprodução

Em entrevista ao site Valor Econômico, o secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, George Santoro, disse que vê grande probabilidade de perda, caso o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação, seja invalidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A pauta do Plenário Virtual do STF é sobre a validade de alíquotas diferenciadas do ICMS. Essa discussão é considerada pelos Estados como uma "bomba fiscal", que tem um custo estimado em quase R$ 27 bilhões ao ano.

Santoro contou que os segmentos avaliados representam mais da metade da arrecadação de Alagoas. “Se o STF decidir contrário, ou os Estados perdem uma arrecadação muito grande ou vão ter que mudar as alíquotas por lei e elevar a carga tributária. Isso só piora o problema”.

De acordo com o secretário, essa discussão reforça que é necessário avançar na reforma tributária completa, que está em tramitação no Congresso. "Os Estados têm clareza de que não dá mais para deixar o ICMS do jeito que está, ele foi construído em outra época. Talvez hoje o maior problema de transações econômicas no Brasil é o ICMS".

Santoro ainda disse que, caso isso de fato ocorra, as compensações serão "inescapáveis".

STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins em 2017

Em um julgamento realizado em 2017, os ministros entenderam que a parcela do ICMS não configura faturamento, algo que é a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Eles consideraram que o imposto estadual não é uma receita própria das empresas, mas sim uma quantia repassada às unidades federativas. Com isso, a União não poderia exigir as contribuições sociais com o faturamento “inflado” pelo ICMS.