Cooperativismo
STJ decide que cooperativa médica não pode exigir título da AMB para admitir especialistas
Por 3 votos a 2, a 3ª Turma considerou abusiva a restrição; a decisão foi fechada com o voto da ministra Nancy Andrighi
Uma cooperativa médica não pode limitar o ingresso aos médicos que tenham título de especialista aprovado pela Associação Médica Brasileira (AMB). A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmada nesta terça-feira (3/11) com o voto de desempate da ministra Nancy Andrighi.
O caso envolve um médico que tentou entrar em uma cooperativa como especialista, com título reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e qualificação confirmada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A cooperativa, no entanto, só aceita titulação emitida por entidades filiadas à AMB.
Voto vencedor
Prevaleceu o voto divergente do ministro Moura Ribeiro, que considerou a restrição desarrazoada. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi. A maioria decidiu manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia garantido a entrada do médico na cooperativa.
Para Moura Ribeiro, não é possível afastar a conclusão do TJ-SP de que a residência médica em questão é título válido de especialista, de acordo com as normas do CFM, e de que a exigência da cooperativa é incompatível com a Lei 5.764/1971.
Cueva acrescentou que é desarrazoado barrar o ingresso de um médico no quadro de cooperados se ele já possui registro de especialista na mesma área, igualmente reconhecido pelo CFM. “Parece-me que é abusiva a exigência de certificação adicional pela AMB como condição para ingresso no quadro de cooperados”, afirmou.
Votos vencidos
Ficaram vencidos a relatora do recurso especial, ministra Daniela Teixeira, e o ministro Humberto Martins. Para eles, a cooperativa pode impor esse tipo de limitação, inclusive porque ela se enquadra na tese do Tema 1.212 dos recursos repetitivos, que trata de processo seletivo e critérios para a entrada de novos médicos.
“Não quero aqui deliberar sobre a precedência dos títulos emitidos e credenciados pela Associação Médica Brasileira sobre títulos provenientes de instituições registradas junto ao Ministério da Educação (MEC) ou entidades creditadas pelo Conselho Federal de Medicina”, disse a relatora.
Ela completou: “O que eu estou dizendo aqui é só que a cooperativa pode impor restrição. Ela é válida. Eu não entrei no mérito se esse médico é ou não é especialista em cirurgia de intestino, que é o caso aqui.”
