Cooperativismo

“Fraude”: OCB admite excluir da eleição cooperativas criadas fora do prazo

Por Blog do Edivaldo Júnior 29/04/2022 14h02 - Atualizado em 29/04/2022 14h02
“Fraude”: OCB admite excluir da eleição cooperativas criadas fora do prazo
Sede da OCB Alagoas, em Maceió - Foto: Jornal de Alagoas

Através de “Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo”, o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Alagoas – OCB/AL pediu que Tribunal de Justiça de Alagoas suspenda os efeitos de decisão que suspendeu as eleições da diretoria da entidade, prevista para o último dia 20 de abril.

A Justiça determinou, ainda, intervenção para assegurar a lisura de novo pleito a ser convocado em data ainda não definida. O interventor tem poderes, inclusive, de controlar a gestão da OCB Alagoas até a realização do pleito.

No recurso, apresentado pelos sus advogados a OCB pede a suspensão das medidas judiciais e a realização imediata do pleito, alegando para isso o risco de prejuízos com a compra de um imóvel: “Caso contrário, o Agravante se verá totalmente prejudicado, pois adquiriu o imóvel com fins comerciais e a cada dia sem estar na posse do imóvel, sofre prejuízos à título de lucros cessantes!”, diz trecho da apelação.

A citação do imóvel causou surpresa entre dirigentes de cooperativas, até porque o investimento não é do conhecimento do setor do cooperativismo alagoano.

Na peça, os advogados ainda admitem deixar fora do pleito ao menos 5 cooperativas que foram criadas sob suspeita de fraude e manipulação para interferência no processo eleitoral – como consta em denúncia feita em dossiê apresentado contra a atual gestão da OCB em Alagoas.

De acordo com o dossiê, a OCB em Alagoas tem utilizado recursos públicos do Sescoop, instituição vinculada ao Ministério da Economia, para supostamente interferir no processo eleitoral. Além da distribuição de recursos com algumas cooperativas que integram a chapa de situação, a atual diretoria também teria criado de forma suspeita diversas cooperativas que participariam da eleição, influenciando diretamente no resultado.

No “agravo”, a OCB “admite” deixar fora da eleição 5 cooperativas que foram criadas depois de iniciado o processo eleitoral.

“O atual Conselho age de forma correta ao convocar eleição. Tudo bem se as 5 (cinco) cooperativas recém registradas (criadas anteriormente) pela OCB NACIONAL não participarem do pleito. NESSE PONTO O RÉU PODE ATÉ CONCORDA PARA QUE O PLEITO SEJA REALIZADO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, lamentando a não participação democrática dessas referidas Cooperativas!”, diz trecho do documento.

A peça, no entanto, induz a erro. A OCB Nacional não cria cooperativas, nem as registra. Todo o processo é de responsabilidade da OCB Alagoas.

Ainda na peça, os advogados admitem outro erro apontado no processo que culminou com a intervenção – o fato de que o ou a presidente do Sistema OCB deve ter comprovada experiência como dirigente de cooperativa: “…E DA ATUAL PRESIDENTE QUE É FUNCIONÁRIA DA OCB DESDE O ANO DE 2004”.

Compare


Veja das decisões do Tribunal de Justiça e o recurso, na íntegra.

Juízo de Direito – 9ª Vara Cível da Capital – Decisão que afasta 5 cooperativas da eleição: 0703263-96.2022.8.02.0001 (2)

Juízo de Direito – 13ª Vara Cível da Capital – Decisão que suspende eleição na OCB/AL: 0712130-78.2022.8.02.0001 (4)

Juízo de Direito – 13ª Vara Cível da Capital – Decisão que suspende eleição e determina intervenção na OCB/AL: 0712424-33.2022.8.02.0001 (3)

Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo: 0802698-46.2022.8.02.0000 (2)