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Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil

Fabricantes deverão informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país

Por Agência Brasil com Redação 11/05/2026 08h08
Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil

Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau em sua composição, conforme determina nova legislação.

Além disso, fabricantes deverão informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, foi publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União. A norma entra em vigor em 360 dias, prazo para que a indústria se adapte às novas exigências.

Um dos principais avanços é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. Segundo a lei, essa indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área, com destaque suficiente para facilitar a leitura.

A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os seguintes percentuais mínimos:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atender aos critérios estabelecidos.