Agro
Recuperações judiciais no agro crescem 33% no primeiro trimestre
Levantamento da NEOT aponta 517 pedidos de recuperação judicial e R$ 38 bilhões em passivos; produtores rurais concentram quase 60% dos casos
Os pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro cresceram 33% no primeiro trimestre de 2026 em comparação com o mesmo período do ano passado. De acordo com levantamento da consultoria NEOT Tecnologia e Informação, foram registrados 517 pedidos entre janeiro e março deste ano, ante 389 no primeiro trimestre de 2025.
Além das recuperações judiciais, o setor contabilizou sete pedidos de recuperação extrajudicial, frente a quatro registrados no mesmo período do ano anterior. Com isso, o total de processos chegou a 524, representando alta de 33,3%.
Segundo o estudo, o passivo estimado das empresas em recuperação judicial alcança R$ 38 bilhões. Desse total, R$ 31,5 bilhões estão concentrados em empresas com dívidas superiores a R$ 30 milhões, enquanto R$ 6,5 bilhões pertencem a companhias com passivos de até esse valor.
A consultoria destaca que o avanço ocorre após um ano de recorde histórico nas recuperações judiciais do setor. Em 2025, foram registrados 1.990 pedidos, crescimento de 56,4% em relação a 2024. Entre os principais fatores apontados estão eventos climáticos adversos, queda dos preços das commodities, juros elevados e restrição ao crédito.
Os produtores rurais responderam por 305 dos 517 pedidos de recuperação judicial, o equivalente a 59% do total. Na sequência aparecem as revendas e distribuidoras de insumos, com 83 processos (16%), agroindústrias e usinas, com 62 casos (12%), empresas de logística, armazenagem e transporte, com 41 registros (8%), e indústrias de insumos e fertilizantes, com 26 pedidos (5%).
De acordo com a NEOT, a predominância dos produtores rurais reflete os impactos da quebra de safra e da desvalorização das commodities agrícolas. Já o crescimento das recuperações entre revendas de insumos está relacionado ao modelo de financiamento conhecido como barter, em que os insumos são pagos com parte da produção agrícola. Com safras abaixo do esperado, muitos contratos deixaram de ser cumpridos, comprometendo a liquidez dessas empresas.
Entre as cadeias produtivas, a soja concentrou 45,1% dos casos registrados no trimestre, impulsionada pelos efeitos do El Niño, pela queda das cotações internacionais e pelos elevados custos de produção. A pecuária de corte representou 16,5% dos processos, seguida pela cadeia da cana-de-açúcar, com 9,1%. Os demais casos envolveram milho, algodão, revendas de insumos e empresas de logística, reunidos na categoria "outras", responsável por 29,3% das ocorrências.
No recorte regional, Goiás liderou o número de recuperações judiciais, com 113 pedidos, correspondentes a 22% do total nacional. Mato Grosso aparece em seguida, com 98 processos (19%), seguido por Rio Grande do Sul (12%), Minas Gerais (11%), Paraná (11%) e Mato Grosso do Sul (8%). Os demais estados, incluindo os da região do Matopiba, concentraram 92 processos.
O levantamento também mostra que as médias empresas representam cerca de 54% dos devedores em recuperação judicial. Pequenas empresas e microempreendedores individuais somam aproximadamente 35% dos casos, enquanto as grandes empresas respondem por 11%. Entre os produtores rurais, a maior concentração de pedidos está em propriedades com área entre 501 e 2 mil hectares, que representam 35% das ocorrências.
Quanto ao tamanho das dívidas, 207 empresas possuem passivos de até R$ 10 milhões e outras 129 acumulam débitos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões. Na outra ponta, apenas dez empresas registram dívidas superiores a R$ 300 milhões, mas concentram parcela significativa da exposição financeira do setor.
A análise das petições judiciais revela que os fatores mais citados pelos devedores foram frustração de safra e eventos climáticos extremos, presentes em 85% dos processos. Também aparecem com frequência a queda dos preços das commodities (75%), o descasamento entre custos de produção e preços de venda (68%), os juros elevados (60%) e o endividamento decorrente de investimentos realizados em anos anteriores (52%).
Outros motivos apontados incluem inadimplência de terceiros, restrição ao crédito bancário, exposição cambial sem mecanismos de proteção, altos custos logísticos e o ciclo desfavorável da pecuária de corte. Uma mesma empresa pode apresentar mais de um desses fatores no pedido de recuperação judicial.
Entre os credores, bancos comerciais e públicos figuram em mais de 90% dos processos analisados. Cooperativas de crédito aparecem em 60% a 70% dos casos, empresas de insumos em cerca de 55%, tradings de grãos entre 30% e 40% e fundos ligados ao mercado de capitais, como Fiagros e FIDCs, participam de 15% a 20% das ações.

