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Novas regras para entrada de produtos agropecuários no Brasil começa a valer em fevereiro

Mudanças foram estabelecidas por portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária

Por Agência Brasil 09/01/2026 11h11 - Atualizado em 09/01/2026 16h04
Novas regras para entrada de produtos agropecuários no Brasil começa a valer em fevereiro
Fiscalização será realizada por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) - Foto: Reprodução / Agência Brasil

A partir de 4 de fevereiro, entram em vigor novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que realizam viagens internacionais. As mudanças foram estabelecidas por portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

O objetivo é impedir a entrada de "agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro", conforme informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A fiscalização será realizada por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por analisar os riscos dos itens transportados.

Entre os produtos sujeitos às novas regras estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes.

Também fazem parte da lista materiais genéticos para reprodução animal e propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, além de inoculantes — produtos que contêm bactérias ou fungos para favorecer o desenvolvimento das plantas.

De acordo com a Secom, "a lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros".

Documentação exigida

Quem transportar produtos que exijam autorização de importação deverá preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso.

O documento deve conter informações detalhadas sobre os bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário), via de transporte autorizada e local de ingresso no território nacional.

Também será necessário apresentar o prazo de validade da autorização de importação, além dos dados do viajante que realizará o transporte dos produtos.