Agro
Aposentadoria Rural: veja os requisitos, provas e categorias
Benefício reconhece as especificidades do trabalho no campo e exige comprovação detalhada da atividade rural

A Aposentadoria por Idade Rural é um benefício previdenciário com regras próprias, voltadas para trabalhadores do campo. A legislação brasileira reconhece as particularidades da atividade rural e estabelece critérios diferenciados para o acesso ao benefício, especialmente para o chamado segurado especial.
O segurado especial é aquele que exerce atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar, como agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas.
Para ter direito à aposentadoria, é necessário:
• Ter idade mínima de 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem)
• Comprovar no mínimo 15 anos (180 meses) de atividade rural, mesmo que de forma descontínua
Comprovação da Atividade Rural
A comprovação do tempo de trabalho exige início de prova material, complementada por outros documentos. O principal instrumento atualmente é a Autodeclaração Rural, que pode ser preenchida no portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência. Esse documento será validado pelo INSS.
Outro registro essencial é o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), que substituiu o antigo DAP e reforça o vínculo do trabalhador com a atividade rural.
Outras provas materiais que podem ser utilizadas incluem:
- contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- notas fiscais de venda de produtos rurais (bloco de produtor);
- comprovantes de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural);
- certidões de nascimento, casamento ou reservista com indicação de profissão como “lavrador” ou “agricultor”;
- fichas de vacinação de animais;
- documentos fiscais de entrada de mercadorias;
- histórico escolar em escola rural; e ficha de associação em sindicato rural (como prova complementar).
Importante destacar que documentos em nome de cônjuge, pais, filhos ou irmãos também podem ser usados para comprovar o trabalho rural em regime de economia familiar.
Categorias de Trabalhadores Rurais e suas exigências
A regra de idade reduzida se aplica a diferentes categorias de trabalhadores rurais, mas cada uma exige formas específicas de comprovação:
Segurado Especial: deve apresentar a Autodeclaração Rural validada, com base em documentos como o CAF, notas fiscais, contratos rurais, entre outros. O tempo de trabalho substitui a contribuição mensal direta ao INSS.
Empregado Rural (com carteira assinada): a comprovação é feita por meio do registro na Carteira de Trabalho (CTPS). Nesse caso, o empregador é responsável pelo recolhimento das contribuições ao INSS.
Contribuinte Individual Rural: é necessário comprovar o recolhimento mensal das contribuições ao INSS. Essa categoria inclui donos de terra que contratam mão de obra ou têm produção em escala comercial.
