Política

Justiça condena deputado Leonan por divulgar fake news sobre segurança

O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 5 mil

Por Blog de Edivaldo Junior 14/10/2025 05h05
Justiça condena deputado Leonan por divulgar fake news sobre segurança
Leonam Pinheiro foi condenado a dar direito de resposta ao governo de Alagoas. - Foto: Reprodução

A 17ª Vara Cível da Capital, da Fazenda Estadual, condenou o deputado estadual Leonan Pinheiro Rodrigues a conceder direito de resposta ao Estado de Alagoas, após o parlamentar divulgar, em janeiro de 2025 nas suas redes sociais uma notícia de 2015 que apontava Alagoas como o Estado mais violento do país.

O juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima entendeu que o deputado induziu o público ao erro ao apresentar o conteúdo como se refletisse o cenário atual da segurança pública. Na decisão, o magistrado reconheceu a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar, mas ponderou que “a proteção constitucional não elimina a necessidade de veracidade e contextualização das informações utilizadas”.

Segundo ele, a omissão da data original da notícia “transcende o exercício regular da crítica política e adentra o campo da informação descontextualizada”, configurando uma “fake news” pela ausência de contextualização temporal.

A sentença determina que o deputado publique, em até cinco dias após o trânsito em julgado, um esclarecimento em seus perfis no Instagram e no Facebook, informando que os dados citados referem-se ao ano de 2015 e não retratam a situação de janeiro de 2025. O texto deverá ter o mesmo destaque visual da postagem original e permanecer publicado por, no mínimo, cinco dias.

O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil, com os valores destinados à Secretaria de Turismo do Estado. Além disso, Leonan foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil em honorários advocatícios.

O juiz ressaltou que a decisão não tem caráter punitivo, mas visa restabelecer o equilíbrio informacional, “garantindo que o debate público ocorra com base em dados cronologicamente precisos”.

A íntegra da decisão pode ser conferida neste link:

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