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Senador protocola projeto que flexibiliza as regras para a comercialização do biocombustível

Embora tenha sido divulgado o documento ainda não consta para consulta no site do Senado

Por Redação com Nova Cana 04/08/2021 16h04 - Atualizado em 04/08/2021 17h05
Senador protocola projeto que flexibiliza as regras para a comercialização do biocombustível
Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução

Há alguns meses, um projeto aguarda por um espaço para entrar na pauta de votação no plenário da Câmara dos Deputados. o Projeto de Decreto Legislativo nº 978/18, que impede a obrigatoriedade da presença de uma distribuidora de combustíveis na comercialização de etanol – e, na prática, libera a venda direta do biocombustível. Entretanto, novas linhas foram acrescentadas ao texto a respeito do tema apresentado.

O projeto de lei protocolado pelo senador Luis Carlos Heinze (Progressistas-RS), busca autorizar a venda direta de etanol por cooperativas do agronegócio, fornecedores de cana-de-açúcar e associações de produtores rurais. A princípio, este combustível não necessariamente chegaria aos postos destinados à população geral, ficando restrito a cooperados, membros e associados.

Mas, o projeto também prevê uma adição na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o que liberaria a venda direta entre usinas e postos. Por meio de um novo artigo, as produtoras de etanol seriam autorizadas a realizar comercializações ou trocas com distribuidoras, postos revendedores, cooperativas do agronegócio, fornecedores de cana-de-açúcar, associação de produtores rurais, agentes do mercado externo e, caso autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), outras usinas.

Na justificativa do projeto, Heinze diz que: “Tal medida representa risco de desabastecimento, acarreta custos desnecessários ao consumidor e prejuízos aos cooperados e produtores rurais, que enfrentam perda de eficiência em seus sistemas produtivos”.

Conforme o documento, cooperativas, associações e empresas fornecedoras de cana beneficiadas poderiam manter uma unidade de distribuição do biocombustível dentro das usinas. Nestes espaços, o cooperado, associado rural ou membro faria a aquisição de etanol equivalente a 30% do volume de cana-de-açúcar entregue, de acordo com a quantidade de Açúcar Total Recuperável (ATR) consignada.

“A venda direta de etanol anidro ou hidratado carburante no Brasil por cooperativas do agronegócio, fornecedoras de cana-de-açúcar e associação de produtores rurais representará um importante mecanismo para a democratização do sistema de distribuição desse biocombustível no Brasil”, defende Heize.

Além disso, se o texto for aprovado, poderia ocorrer a criação de cooperativas de fornecedores de cana-de-açúcar ou associações rurais para a comercialização do etanol hidratado que for recebido como pagamento pela cana-de-açúcar entregue nas unidades industriais. Neste caso, apenas metade do etanol recebido poderia ser direcionado à cooperativa.

Ou seja, na usina, um produtor de cana receberia anidro ou hidratado referente a até 30% do ATR fornecido. Deste volume recebido, ele pode direcionar uma quantidade de hidratado correspondente a até 50% do total para uma cooperativa, que irá revender o produto.

Embora Heinze tenha divulgado a apresentação do projeto de lei na última quarta-feira, 28, o documento ainda não consta entre as proposições disponíveis para consulta no site do Senado. Com isso, detalhes sobre o andamento de sua tramitação não foram oficialmente determinados, incluindo as comissões que devem analisar a proposta.