Turismo

Saiba quando é necessária autorização para viagem de menores

Juiz esclarece as regras para viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes e orienta responsáveis a evitar demandas judiciais desnecessárias

Por Redação* 15/07/2026 10h10
Saiba quando é necessária autorização para viagem de menores
Autorização judicial só é necessária em situações específicas previstas na legislação - Foto: Assessoria

Responsáveis por crianças e adolescentes devem ficar atentos às regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) antes de planejar uma viagem. Embora a autorização judicial seja exigida apenas em situações específicas, o cumprimento das normas evita transtornos e atrasos durante o deslocamento.

Em viagens nacionais, menores de 16 anos que viajam desacompanhados para fora da comarca onde residem precisam de autorização dos responsáveis, sem necessidade de intervenção da Justiça. A exigência não se aplica quando o destino é uma comarca vizinha ou quando a criança ou adolescente viaja com os pais, com parentes de até terceiro grau ou com um adulto previamente autorizado, desde que o parentesco ou a autorização sejam comprovados. Jovens de 16 e 17 anos podem viajar sozinhos em território nacional, desde que portem documento de identificação.

Nas viagens internacionais, a regra é mais rigorosa. O menor deve viajar acompanhado dos dois pais ou, caso apenas um deles esteja presente, apresentar autorização do responsável ausente. Quando a viagem ocorre com outro acompanhante ou desacompanhado, também é necessária autorização dos responsáveis.

Segundo o juiz Anderson Passos, a autorização judicial somente é exigida quando não há consenso entre os pais ou quando um deles não pode ser localizado, impossibilitando a emissão da autorização particular.

Para solicitar autorização judicial, é necessário apresentar documento de identidade da criança ou adolescente e dos responsáveis, certidão de nascimento para comprovação da filiação ou parentesco com o acompanhante, além de justificativa para o pedido e documentos que demonstrem a impossibilidade de resolver a situação sem a intervenção do Judiciário.

O magistrado destaca que, na maioria dos casos, basta providenciar uma autorização particular com firma reconhecida em cartório ou lavrada por escritura pública, contendo os dados da viagem, do acompanhante e o período de duração.

A orientação é que os responsáveis adotem as providências com antecedência e verifiquem se o caso realmente exige autorização judicial, reservando o acionamento da Justiça apenas para situações em que não seja possível chegar a um acordo entre os responsáveis.

*Com informações da Assessoria