Política

Justiça proíbe rádio Francês FM de veicular fake news

Atendendo ao pedido de liminar da chapa de Ronaldo Lopes (MDB), a decisão foi tomada pelo juiz Claudemiro Avelino de Souza

Por Assessoria 13/11/2020 18h06
Justiça proíbe rádio Francês FM de veicular fake news
Foto: PJe - Processo Judicial Eletrônico

A emissora de rádio Francês FM instalada em Penedo e dirigida por José Carlos Silva Santos – também conhecido como Carlos da Educação e mais recentemente como Carlos do Diploma – está proibida de disseminar conteúdos falsos, por ordem da justiça.

A decisão do juiz Claudemiro Avelino de Souza atende pedido de liminar encaminhada pela coligação Penedo Daqui Pra Frente, liderada por Ronaldo Lopes (MDB) e João Lucas (MDB). A chapa que repudia ataques pessoais e  respeita a democracia acionou a justiça por conta da veiculação de notícia falsa durante o programa Jornal do Povo.

Notícia Falsa

Nos dias 09 e 10 de novembro, o quadro jornalístico apresentado pelo radialista Cleber Braga, com a participação do também radialista Marcos José, divulgou “áudio de notícia falsa utilizada pela coligação da candidata Ivana Toledo, conteúdo inverídico visando criar no imaginário do eleitorado o estado mental negativo”, informa a exposição dos fatos que amparam a decisão.

Dr. Claudemiro Avelino considera que o “referido áudio em comento divulgado pela Rádio Francês está diretamente relacionado ao candidato Ronaldo Lopes” e configura “propaganda eleitoral negativa, tendo ocorrido adivulgação de argumentos com o intuito de denegrir a imagem do pré-candidato adversário”.

Jornal do Povo

“Pois bem, ao analisar as provas juntadas nos autos, se vislumbram provas em que o referido programa Jornal do Povo indique forte teor propagandístico que, pode quebrar a isonomia no tratamento dos pré-candidatos”, explica o juiz eleitoral de Penedo no ato.

Por fim, a decisão judicial publicada nesta sexta-feira, 12, determina “a suspensão imediata, a contar de sua intimação da veiculação de conteúdos falsos nos seus programas, e se abstenham ainda até dia 14 de novembro (sábado) de veicular matérias com fins eleitoreiros - exceto matérias relacionadas ao resultado das eleições, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”