Política

Eleitores podem regularizar pendências com a Justiça Eleitoral pela internet

O objetivo é que a população resolva suas pendências sem sair de casa

Por Redação 06/11/2026 15h03
Eleitores podem regularizar pendências com a Justiça Eleitoral pela internet
Multas podem ser consultadas pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral - Foto: Reprodução/Internet


Eleitores que deixaram de comparecer às urnas ou não cumpriram convocações para trabalhar nas eleições podem consultar possíveis multas e regularizar suas pendências junto à Justiça Eleitoral pela internet. O procedimento está disponível por meio do aplicativo e-Título e da plataforma de Autoatendimento Eleitoral, além da opção de atendimento presencial nos cartórios.

As multas podem ser pagas por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito. A iniciativa permite que os cidadãos resolvam as pendências sem precisar se deslocar até uma unidade da Justiça Eleitoral.

Para consultar os débitos pelo celular, é necessário acessar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. Após entrar na plataforma, o eleitor deve selecionar a opção “Mais opções”, localizar a seção “Outras opções” e clicar em “Débitos eleitorais”. Nesse espaço, é possível verificar multas existentes, emitir a cobrança e escolher a forma de pagamento.

Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na página, o cidadão deve acessar a área de “Serviços”, selecionar “Autoatendimento Eleitoral” e, em seguida, escolher a opção “Débitos eleitorais”.

Para realizar a consulta, são solicitadas informações como nome completo, data de nascimento, número do título de eleitor ou CPF, além dos nomes dos pais. Os dados precisam corresponder aos registrados no cadastro eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) orienta que os eleitores que escolherem o Pix confiram os dados do destinatário antes de concluir a operação. O pagamento deve ser direcionado ao Tesouro Nacional, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional, inscrita no CNPJ 00.394.460/0409-50.

O órgão também alerta que quitar a multa não significa, necessariamente, que a situação eleitoral esteja regularizada. Caso o título esteja cancelado, será preciso solicitar a revisão ou transferência eleitoral, conforme cada caso.

Eleitores que tenham declarado estado de pobreza perante a Justiça Eleitoral podem ter as multas por ausência às urnas dispensadas.