Política
MP Eleitoral defende o fim do processo sobre sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro
Órgão afirma que não cabe à Justiça Eleitoral interferir na divulgação voluntária de dados dos candidatos
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a extinção do processo que trata da abertura dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A manifestação foi apresentada após os dois políticos autorizarem a divulgação de informações próprias, de familiares e de empresas para rebater acusações de corrupção.
A iniciativa ficou conhecida como “Desafio dos sigilos” e foi proposta por Lula durante o debate da TV Bandeirantes, realizado no domingo (17/10).
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que não existem elementos que justifiquem a atuação da Justiça Eleitoral no caso, “sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”.
O documento também destaca que a Constituição assegura o sigilo dos dados como forma de proteger a intimidade e a privacidade. Segundo a manifestação, a legislação busca impedir a “indevida devassa de terceiros em relação a dados bancários, fiscais ou telefônicos que se inserem como expressão do direito de personalidade”.
O MP Eleitoral ressalta, por outro lado, que não há impedimento para que os próprios titulares divulguem suas informações de maneira voluntária.
A posição acompanha o entendimento do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirmou que os candidatos podem tornar públicos os dados sem precisar de autorização da Justiça.
“Em síntese, a inexistência de pretensão resistida traduz a ausência de interesse jurídico de buscar a tutela jurisdicional. Como bem apontado pelo Ministro Relator, ‘não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor'”, diz a manifestação do MP Eleitoral.
Ao final, o vice-procurador-geral eleitoral pediu que o processo seja extinto sem resolução do mérito, ou seja, sem que a Justiça analise o conteúdo da questão.
*Informação de Metrópoles

