Política

Mendonça determina e STF julgará ação de Arthur Lira contra Renan Calheiros

Ação foi apresentada após postagem no Instagram

Por Redação 23/10/2026 12h12
Mendonça determina e STF julgará ação de Arthur Lira contra Renan Calheiros
Renan Calheiros e Arthur Lira - Foto: Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que uma ação penal movida pelo deputado federal Arthur Lira (PP-AL) contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) seja julgada pela própria Corte. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (23), embora tenha sido assinada em 24 de julho de 2024.

Ao analisar uma reclamação apresentada por Renan, Mendonça reconheceu que cabe ao Supremo examinar a queixa-crime, que tramitava na 1ª Vara Criminal de Brasília. Com isso, determinou o envio do processo ao STF, contrariando o entendimento anterior da Justiça do DF.

A ação foi apresentada por Lira após uma publicação feita por Renan no Instagram, em dezembro de 2022. Na ocasião, o senador associou o então presidente da Câmara dos Deputados a supostos desvios de recursos públicos, irregularidades relacionadas ao chamado orçamento secreto e interferência na Polícia Federal em Alagoas.

Lira reagiu com uma queixa-crime, alegando possíveis crimes de calúnia, injúria e difamação.

Renan contestou a tramitação do caso na Justiça de Brasília. A defesa argumentou que a publicação ocorreu durante o exercício do mandato parlamentar e tinha relação com sua atuação política, o que justificaria a análise pelo STF. O argumento havia sido rejeitado pela Justiça de primeira instância, sob a justificativa de que as declarações não estavam vinculadas às funções legislativas.

Ao decidir sobre a reclamação, Mendonça destacou que manifestações de parlamentares podem estar relacionadas ao exercício do mandato mesmo quando feitas fora das dependências do Congresso, inclusive em redes sociais. Segundo o ministro, cabe ao Supremo avaliar se a conduta atribuída a um parlamentar tem vínculo com suas funções.

O relator também citou o entendimento da Corte de que o foro por prerrogativa de função se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às atividades parlamentares. A definição sobre o enquadramento do caso nesses critérios, conforme a decisão, compete ao próprio STF.

A tramitação já havia sido suspensa por Mendonça em maio de 2023, por meio de uma decisão liminar posteriormente confirmada pela Segunda Turma do Supremo.

Durante a análise da reclamação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor do pedido de Renan. A parte autora da queixa, por sua vez, sustentou que as supostas ofensas não tinham relação com o exercício do mandato parlamentar.

Com a decisão, o processo será encaminhado ao Supremo, que ficará responsável por analisar a ação.

*Informações de Extra Alagoas