Política

FAB estabelece sigilo de 100 anos em passageiros de avião de Vorcaro

Órgão afirma que não possui nomes dos passageiros nos planos de voo

Por Redação com Assessoria 15/10/2026 15h03
FAB estabelece sigilo de 100 anos em passageiros de avião de Vorcaro
Daniel Vorcaro foi preso em novembro de 2025 - Foto: Reprodução

A Força Aérea Brasileira (FAB) negou ter imposto sigilo sobre listas de passageiros de uma aeronave pertencente ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, investigado no caso Banco Master. A manifestação ocorreu após a divulgação de uma resposta do Comando da Aeronáutica a um pedido baseado na Lei de Acesso à Informação (LAI), no qual o órgão citou a proteção à intimidade e à vida privada para justificar a restrição ao acesso a dados relacionados aos voos.

O pedido, divulgado pelo portal Metrópoles, solicitava informações sobre os voos da aeronave de prefixo PS-FST entre os dias 10 e 20 de novembro de 2025. Também buscava dados específicos de planos de voo apresentados entre os dias 17 e 19 daquele mês, período em que Vorcaro foi preso no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

Segundo a resposta do Comando da Aeronáutica, o itinerário de uma aeronave identificada, associado a datas específicas, poderia permitir a identificação de passageiros por meio do cruzamento de informações com registros públicos.

“O itinerário de uma aeronave individualizada, em datas determinadas, não trata de dado funcional do piloto nem de dado empresarial abstrato: permite associar deslocamentos aos dirigentes, sócios e demais usuários da aeronave, pessoas naturais identificáveis mediante o cruzamento com registros públicos”, justificou o órgão.

O Comando também afirmou que a divulgação do histórico de deslocamentos poderia facilitar o rastreamento retrospectivo e a criação de perfis de movimentação dos envolvidos, ampliando a exposição de informações pessoais.

A resposta citou o artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, de 2011, que prevê restrições ao acesso a informações pessoais relacionadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O dispositivo estabelece prazo de restrição de até 100 anos, independentemente de classificação formal de sigilo.

O órgão ressaltou, porém, que a negativa de acesso não impede investigações conduzidas pelo Poder Público. Também informou que o pedido poderá ser reavaliado caso sejam apresentados o consentimento dos titulares dos dados ou uma decisão judicial que determine o fornecimento das informações.

O que diz a FAB


Em nota, a Força Aérea Brasileira contestou a interpretação de que teria imposto sigilo sobre a lista de passageiros. Segundo a instituição, o controle dessas informações é de responsabilidade dos operadores das aeronaves.

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), conforme a FAB, processa os dados dos planos de voo para fins operacionais. Esses documentos contêm informações como horários de decolagem, identificação da aeronave e quantidade de pessoas a bordo, mas não apresentam os nomes dos passageiros.

A instituição declarou:

“A FAB não impõe quaisquer sigilos em listas de passageiros, uma vez que o controle sobre elas é da exclusiva competência dos operadores das respectivas aeronaves.”

Sobre os planos de voo, a nota acrescenta:

“Os Planos de Voo contêm somente dados objetivos de horários de decolagem, identificação da aeronave, número de passageiros a bordo, dentre outros demandados, NÃO TRAZENDO EM SEU BOJO QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE RELAÇÕES NOMINAIS DE PASSAGEIROS. Ratifica-se, assim, que o Plano de Voo indica apenas a quantidade de pessoas a bordo (POB).”

A FAB também criticou a interpretação de que teria imposto restrições a listas de passageiros que, segundo afirma, não estão sob sua responsabilidade direta.

“Inferir e supor que a Instituição impôs sigilo sobre quaisquer relações de passageiros de que ela sequer tem conhecimento é minimamente equivocada e desarrazoada, devendo ser afastada e repudiada na sua origem.”

Ao final, a Força Aérea reafirmou seu posicionamento institucional:

“A FAB pauta-se pelo compromisso inarredável com a transparência em quaisquer de seus atos, não aceitando narrativas que comprometam a verdade dos fatos.”

O histórico da prisão


Vorcaro foi preso pela primeira vez em 17 de novembro de 2025, no Aeroporto de Guarulhos. Segundo a defesa, ele tinha um plano de voo para viajar ao exterior e se encontrar com possíveis compradores do Banco Master. As informações fornecidas nas versões da matéria divergem quanto ao destino: uma menciona Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, e outra, Malta, na Europa.

O ex-banqueiro foi solto em 29 de novembro de 2025 e voltou a ser preso em março de 2026, conforme o material de referência.

O debate sobre o acesso aos dados ocorre em meio à discussão sobre a transparência de informações públicas e os limites legais para a proteção da privacidade. Embora a LAI permita restringir determinadas informações pessoais, a aplicação da regra ao caso depende do conteúdo solicitado e das circunstâncias da negativa de acesso.