Política
TRE-AL suspende campanha paga com recursos da prefeitura para beneficiar JHC
MDB acionou a Justiça Eleitoral contra JHC e a Prefeitura de Maceió por mensagens em massa e anúncios pagos com dinheiro público na véspera da eleição
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reconheceu a ilegalidade e determinou a suspensão do envio de mensagens em massa e da campanha em rádio, TV e internet em favor do candidato ao governo João Henrique Caldas (PSDB), custeada com recursos públicos pela Prefeitura de Maceió.
A decisão atende ao pedido da Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, encabeçada pelo MDB, contra o disparo em massa de material publicitário tendencioso às vésperas da eleição. Na ação, a coligação lembra que JHC foi prefeito de Maceió até abril deste ano e que o atual gestor, Rodrigo Cunha (PSDB), era seu vice, assumindo o mandato a partir da renúncia do tucano para a disputa eleitoral.
A denúncia relata o uso, pela prefeitura, de recursos públicos para beneficiar o candidato tucano. A prática configura abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral. O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, a publicidade institucional dos órgãos públicos de todas as esferas, com exceção das hipóteses de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. O argumento foi acolhido pelo desembargador Hélio Pinheiro Pinto, relator da ação.
“No caso em tela, os documentos juntados à exordial revelam que, em pleno mês de outubro de 2026, foram praticados múltiplos atos de publicidade institucional custeados pelo Município de Maceió, que configuraram o uso da máquina pública municipal para a promoção da campanha do candidato JHC, na medida em que, em uma análise perfunctória, a publicidade extrapola os limites da circunscrição municipal, projetando mensagem para todo alagoano. De fato, a propaganda institucional em análise não se restringiu à simples divulgação do trabalho feito pela prefeitura, fazendo menção implícita, mas claramente identificável, ao candidato ao Governo do Estado, representando hipótese de desequilíbrio à igualdade entre os concorrentes”, afirmou o magistrado.
O desembargador destacou ainda todas as irregularidades quanto ao volume das inserções na TV e das mensagens enviadas sem autorização, além dos anúncios no YouTube, praticadas para beneficiar o candidato do PSDB.

“Em primeiro lugar, constatou-se o disparo em massa de mensagens via tecnologia RCS no dia 2 de outubro de 2026, às vésperas da votação, a partir de canal oficial verificado da Prefeitura de Maceió, alcançando usuários em suas linhas telefônicas particulares sem prévia autorização. Trata-se de invasiva comunicação direta ao eleitor, desprovida de caráter informativo urgente ou emergencial, vedada tanto pelo art. 73, VI, "b", da Lei das Eleições, quanto pelas regras protetivas contra disparos em massa não consentidos e desvio de finalidade na administração”, disse o magistrado, na decisão.
“Em segundo lugar, a veiculação de anúncio institucional patrocinado no YouTube (ID 10564117) contraria frontalmente a disciplina da publicidade governamental em período proibido e vulnera o art. 57-C da Lei nº 9.504/1997, que veda propaganda paga na internet fora das hipóteses estritas de impulsionamento autorizado por candidaturas e agremiações. Em terceiro lugar, a farta veiculação de inserções publicitárias em emissoras de rádio e televisão nos dias 1º e 2 de outubro de 2026, com 56 inserções demonstradas no clipping de monitoramento (ID 10564191), confirma que a estrutura governamental foi utilizada para saturar as grades de radiodifusão no encerramento da campanha política com mensagens de exaltação governamental”, afirmou o desembargador.

A decisão obriga o prefeito Rodrigo Cunha a suspender o envio de mensagens em massa, e determina que emissoras de rádio e TV, assim como as plataformas digitais, Google e Meta se abstenham de veicular os anúncios impulsionados pela prefeitura. Cunha também terá que cobrir todos os outdoors com a campanha ilegal e apresentar cópia dos contratos administrativos, notas de empenho e ordens de serviço para justificar os gastos com a publicidade tendenciosa.
