Geral
Santinhos e boca de urna são proibidos no dia da eleição
Distribuição de propaganda, pedido de votos e abordagem de eleitores podem configurar crime eleitoral
No dia da eleição, é proibida a distribuição de santinhos e outros materiais de propaganda eleitoral. A regra também vale para abordagens de eleitores com o objetivo de influenciar o voto, prática caracterizada como boca de urna pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também é proibido espalhar material de campanha nos locais de votação ou nas vias próximas. O chamado “derrame de santinhos” é considerado propaganda eleitoral irregular, inclusive quando ocorre na véspera da votação.
Entre as condutas proibidas no dia da eleição estão ainda o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores e a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos. Essas práticas podem resultar em *detenção de seis meses a um ano*, além de multa prevista na legislação eleitoral.
Por outro lado, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, por meio de itens como bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos padronizados de campanha são proibidas.
