Política

Lula assina medida que garante renda a vítimas de violência doméstica

Medida incorpora entendimento do STF às regras federais e dispensa nova perícia do INSS

Por Redação com Assessoria 01/10/2026 15h03
Lula assina medida que garante renda a vítimas de violência doméstica
Lula assinou parecer nesta quinta-feira no Palácio do Planalto - Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer que regulamenta, no âmbito da Administração Pública federal, o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica que tenham uma medida protetiva determinada pela Justiça. A proteção pode durar até seis meses.

Na prática, a decisão judicial que determinar o afastamento do trabalho como medida protetiva será suficiente para viabilizar o pagamento, sem que a vítima precise passar por uma nova perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O instituto deverá apenas verificar a condição previdenciária da mulher.

Para trabalhadoras com vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser custeado pelo INSS.

No caso de seguradas da Previdência Social que não possuem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício será pago integralmente pelo INSS. Já mulheres que não são seguradas da Previdência podem ter direito a uma prestação de natureza assistencial, que deverá ser custeada pelo estado, Distrito Federal ou município definido pela Justiça.

O entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370. Em decisão unânime, a Corte estabeleceu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha também pode assegurar a manutenção da renda da mulher que precise se afastar do trabalho em razão da violência.

Com o parecer assinado por Lula, esse entendimento passa a integrar as regras aplicadas pela Administração Pública federal. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação para regulamentar os procedimentos necessários ao pagamento.

A medida também determina que o atendimento às vítimas seja prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do INSS, como o aplicativo Meu INSS.

Não será exigido período de carência para o recebimento do benefício. Além disso, não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago, e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

As regras também poderão alcançar afastamentos que já estejam em andamento quando a regulamentação entrar em vigor, desde que tenham sido determinados judicialmente com base na Lei Maria da Penha.