Política
Governo vai ouvir empresários antes de decidir aplicação de lei contra EUA
A medida norte-americana elevou em 37,5% as tarifas sobre determinados produtos brasileiros, afetando diretamente a competitividade do país no mercado internacional
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta sexta-feira (14) que irá consultar empresários brasileiros e estrangeiros para avaliar os possíveis impactos da aplicação da Lei da Reciprocidade do Brasil, em resposta ao tarifaço imposto pelos Estados Unidos.
A medida norte-americana elevou em 37,5% as tarifas sobre determinados produtos brasileiros, afetando diretamente a competitividade do país no mercado internacional.
Segundo Durigan, a decisão do governo brasileiro sobre a adoção formal de contramedidas proporcionais será tomada somente após essa análise junto ao setor produtivo.
“O processo de reciprocidade em um país sério, e que quer ouvir quem é afetado pela reciprocidade, demanda oitiva de eventuais interessados e eventuais impactados por uma medida que pode vir ou não a ser adotada no futuro”, destacou o ministro.
Nesta quinta-feira (13), o governo brasileiro oficializou a abertura do processo para a aplicação de medidas de reciprocidade comercial.
Durigan lembrou ainda que a legislação foi aprovada no ano passado por unanimidade no Congresso Nacional, ressaltando a necessidade de cautela. “O governo tem sempre muita cautela e muita responsabilidade para manejá-la”, afirmou.
O governo de Donald Trump justifica a sobretaxa alegando práticas comerciais consideradas injustas e a suposta existência de trabalho forçado em parte das exportações brasileiras.
O que diz a Lei de Reciprocidade
A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que prejudiquem a competitividade econômica do Brasil.
Na prática, se um parceiro comercial adotar medidas que impactem negativamente o Brasil, o governo pode implementar uma série de contramedidas, como impor tributos ou taxas, revogar isenções, reduzir tarifas de importação ou restringir a entrada de bens e serviços.
Essas contramedidas devem ser, sempre que possível, proporcionais ao prejuízo econômico causado ao Brasil pelo outro país ou bloco econômico.
