Política

TRE confirma fraude em cota de gênero e mantém cassação de chapa do PSB em São Sebastião

Corte rejeitou recurso por unanimidade e reforçou que três candidaturas femininas serviram apenas para cumprir exigência formal da lei, sem campanha real

Por Redação 22/07/2026 11h11
TRE confirma fraude em cota de gênero e mantém cassação de chapa do PSB em São Sebastião
Município de São Sebastião - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) bateu o martelo, mais uma vez, sobre um caso que pode mudar o resultado das eleições proporcionais de 2024 em São Sebastião, cidade do Agreste alagoano. Por unanimidade, a Corte manteve a decisão que identificou fraude à cota de gênero dentro da chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município.

O julgamento tratava de um recurso apresentado por uma das candidatas envolvidas no caso, na tentativa de reverter o entendimento anterior. Não deu certo. Os desembargadores confirmaram integralmente o que já havia sido decidido, rejeitando os embargos de declaração.

O que motivou a fraude reconhecida pela Justiça


No centro do processo está o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB no município. Segundo o TRE-AL, três candidaturas femininas foram registradas apenas no papel, para que o partido cumprisse formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral, sem que essas candidatas tivessem, de fato, participado da campanha.

Com a manutenção da decisão, seguem valendo pontos importantes:

A anulação do DRAP do PSB no município

O cancelamento dos votos da legenda, para efeito de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário

A cassação de eventuais diplomas concedidos a candidatos vinculados à chapa

A inelegibilidade das três candidatas por oito anos, contados a partir de 2024

Defesa alegou problemas de saúde, mas Corte não aceitou


No recurso, a defesa de uma das candidatas argumentou que problemas de saúde, comprovados por documentos médicos, justificariam a desistência dela da disputa eleitoral. O TRE-AL, no entanto, entendeu que essa explicação não resolve o ponto central do problema: mesmo antes do afastamento alegado, não havia registro de nenhuma atuação eleitoral efetiva por parte da candidata.

Segundo o entendimento da Corte, faltaram elementos básicos que costumam comprovar uma campanha real, como pedidos de voto, reuniões com eleitores, distribuição de material de divulgação, mobilização de apoiadores ou qualquer movimentação financeira ligada à candidatura.

Um ponto reforçado pelos desembargadores merece destaque: a decisão pela fraude não se baseou apenas no fato de as candidatas terem recebido poucos votos. Para o TRE-AL, a conclusão veio do conjunto das provas reunidas ao longo do processo.

Cota de gênero exige candidatura real, não apenas registro


O Tribunal também rejeitou um argumento levantado pela defesa, de que o partido teria cumprido a exigência legal apenas por ter registrado o número suficiente de mulheres na chapa. Segundo o acórdão, a lei não se contenta com preenchimento formal de números. A exigência é de candidaturas reais e efetivas, com participação de fato no processo eleitoral.

Sem multa, apesar da derrota no recurso

Mesmo derrotando o recurso da candidata, o TRE-AL decidiu não aplicar multa no caso. A Corte levou em consideração que se tratava do primeiro conjunto de embargos apresentado dentro do processo, que tem impacto direto sobre o resultado das eleições proporcionais em São Sebastião.