Política

Projeto de lei prevê reembolso e modo offline para jogos descontinuados

A proposta também prevê a preservação de jogos como patrimônio cultural digital e multas em caso de descumprimento das novas regras

Por Redação 22/07/2026 10h10
Projeto de lei prevê reembolso e modo offline para jogos descontinuados
Texto prevê reembolso, modo offline e maior transparência sobre suporte aos jogos vendidos no país - Foto: Justin Sullivan/Getty Images

O debate sobre os direitos dos consumidores de jogos eletrônicos chegou ao Congresso Nacional. A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 3.612/2026, que estabelece regras para impedir que jogos comercializados no Brasil se tornem inutilizáveis após o encerramento dos servidores pelas empresas responsáveis.


A proposta complementa o Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos, aprovado em 2024, e poderá ser aplicada a jogos físicos e digitais vendidos no país, independentemente de serem produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras.


Entre as principais mudanças previstas no texto está a obrigatoriedade de as desenvolvedoras informarem, no momento da compra, se o funcionamento do jogo depende de servidores online, inclusive em modos individuais. As empresas também deverão divulgar qual será o prazo mínimo de suporte oferecido ao produto, que não poderá ser inferior a dois anos a partir do lançamento no mercado brasileiro.


Caso decidam encerrar os servidores, as companhias terão de comunicar os consumidores com pelo menos 180 dias de antecedência. O aviso deverá ser disponibilizado dentro do próprio jogo, nas plataformas de venda, nos canais oficiais da empresa e, quando possível, enviado por e-mail aos usuários.


O que acontece quando os servidores forem desligados?


Após o encerramento do suporte, as empresas deverão adotar pelo menos uma das seguintes medidas: disponibilizar uma atualização que permita jogar offline, liberar ferramentas para que a comunidade mantenha servidores próprios ou oferecer reembolso proporcional ao tempo de uso do consumidor.


O projeto também busca regulamentar os chamados servidores comunitários, bastante utilizados por jogadores para manter títulos antigos em funcionamento. Pela proposta, os responsáveis pelos servidores poderão cobrar apenas valores destinados à manutenção da infraestrutura.


As regras previstas estabelecem que:

  • A arrecadação anual seja limitada ao equivalente a 200 salários mínimos
  • A remuneração máxima dos operadores seja de três salários mínimos por mês
  • Relatórios financeiros periódicos sejam divulgados aos usuários
  • Preservação dos jogos eletrônicos


Outro ponto do projeto trata da preservação dos jogos eletrônicos considerados relevantes para a cultura e a história digital do país.


O texto prevê que títulos nacionais ou de importância histórica possam integrar um acervo brasileiro voltado à preservação digital. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e a Fundação Biblioteca Nacional seriam responsáveis por ações de catalogação, inventário, digitalização e conservação desses materiais.


As empresas também poderão depositar, de forma voluntária, cópias completas dos jogos, incluindo códigos-fonte, componentes dos servidores e documentação técnica, para fins exclusivos de pesquisa, preservação e uso não comercial.


Além disso, projetos voltados à preservação de jogos eletrônicos poderão receber apoio por mecanismos de incentivo cultural, como a Lei Rouanet.


Em caso de descumprimento das regras, o projeto prevê multas que podem chegar ao maior valor entre R$ 500 mil e 1% do faturamento bruto obtido pelo jogo no Brasil.


Os recursos arrecadados seriam destinados a um futuro Fundo Nacional de Preservação e Fomento aos Jogos Eletrônicos.


A proposta também altera o Código de Defesa do Consumidor para classificar como prática abusiva o encerramento do funcionamento de um jogo sem aviso prévio ou sem a oferta de solução técnica ou reembolso ao consumidor.


O PL nº 3.612/2026 ainda está no início de sua tramitação no Congresso Nacional. Para entrar em vigor, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de receber sanção presidencial. Caso seja aprovado, o texto prevê um prazo de 360 dias para que as novas regras passem a valer.