Política
TRE-AL multa influenciadora por propaganda antecipada contra JHC
Apesar da penalidade, redes sociais da influencer serão reativadas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) condenou uma influenciadora digital por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato João Henrique Holanda Caldas (JHC). A decisão, publicada nesta quinta-feira (16), determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil e a remoção definitiva de um vídeo publicado nas plataformas Instagram e TikTok.
A ação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania após a publicação de um conteúdo que associava JHC a supostas irregularidades financeiras envolvendo o Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (Iprev) e o Banco Master.
Segundo a representação, o vídeo atribuía ao pré-candidato responsabilidades sem comprovação, com o objetivo de desgastar sua imagem antes do período oficial de campanha.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, concluiu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política e da liberdade de expressão ao imputar, sem provas, prejuízos financeiros ao prefeito de Maceió.
Na decisão, o magistrado destacou que o Iprev possui autonomia administrativa e financeira, o que impede a responsabilização automática do chefe do Executivo por decisões de investimento tomadas pela autarquia.
Apesar da condenação, a influenciadora obteve uma vitória parcial no processo. O TRE/AL entendeu que a Meta Platforms extrapolou a decisão judicial ao bloquear integralmente os perfis da usuária no Instagram para cumprir a liminar que determinava apenas a retirada do vídeo.
Com isso, o tribunal determinou que a empresa restabeleça, no prazo de 24 horas, os perfis da influenciadora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A Corte ressaltou que a ordem judicial restringia-se exclusivamente à remoção da publicação considerada irregular, e não ao bloqueio das contas da usuária.
*Informações de Cada Minuto

