Política

Estados e municípios podem ter de cobrir prejuízos de fundos de previdência após liquidação do Banco Master

Maceió é uma das cidades que está na lista, com um rombo de R$ 97 milhões

Por Redação com Folha de SP 10/01/2026 11h11
Estados e municípios podem ter de cobrir prejuízos de fundos de previdência após liquidação do Banco Master
Risco da aplicação do Iprev/Maceió foi alertado pelo vereador Rui Palmeira - Foto: Reprodução

Estados e municípios poderão ser obrigados a cobrir eventuais prejuízos em seus fundos próprios de previdência após a liquidação do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro de 2025. A conclusão consta em documento do Ministério da Previdência Social e foi divulgada pela Folha de S.Paulo, que revelou os impactos potenciais dos investimentos realizados por regimes previdenciários em títulos emitidos pela instituição financeira.

De acordo com a apuração do jornal, o entendimento do governo federal é de que, caso os recursos acumulados pelos fundos se tornem insuficientes para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões, a responsabilidade financeira recairá sobre os Tesouros dos respectivos estados e municípios. A análise foi apresentada em resposta a questionamentos da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) sobre a situação do Rioprevidência, fundo de previdência dos servidores do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo dados do Ministério da Previdência, também divulgados pela Folha de S.Paulo, ao menos R$ 1,8 bilhão de recursos de fundos previdenciários estaduais e municipais foram aplicados em Letras Financeiras do Banco Master. Entre os maiores investidores estão o Rioprevidência, com cerca de R$ 970 milhões, a Amprev, do Amapá, com aproximadamente R$ 400 milhões, e o Instituto de Previdência de Maceió (Iprev), com investimentos em torno de R$ 97 milhões. Há ainda aplicações relevantes de institutos de previdência de municípios de médio e pequeno porte, como São Roque, no interior de São Paulo.

As Letras Financeiras, diferentemente de produtos como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Por esse motivo, os valores investidos pelos fundos passam a integrar o passivo do Banco Master durante o processo de liquidação, tornando incerta a recuperação integral dos recursos aplicados.

O Ministério da Previdência ressaltou que a Lei nº 9.717/1998 estabelece que União, estados, Distrito Federal e municípios são responsáveis por cobrir eventuais insuficiências financeiras de seus regimes próprios de previdência. Embora o governo avalie que, no momento, não há necessidade imediata de aportes em decorrência do caso do Banco Master, a legislação impõe essa obrigação caso os fundos não disponham de recursos suficientes no futuro.

O Iprev afirmou, à época, que os investimentos realizados no Banco Master representam menos de 10% do patrimônio total do instituto, atualmente estimado em R$ 1,4 bilhão. Segundo a entidade, no momento das aplicações a instituição financeira estava devidamente habilitada junto ao Banco Central e possuía grau de investimento atribuído por agência de classificação de risco, o que atendia aos critérios técnicos exigidos.

O São Roque Prev também se manifestou sobre o caso, informando que acompanha de forma permanente o processo de liquidação extrajudicial do Banco Master. O instituto destacou que a aquisição dos títulos ocorreu dentro dos ritos legais e técnicos, com base em pareceres de assessoria especializada, aprovação do comitê de investimentos e ciência e homologação dos conselhos fiscal e deliberativo.

Como resposta ao episódio, o Conselho Monetário Nacional aprovou, em dezembro, um novo regramento que endurece as exigências para investimentos dos regimes próprios de previdência. As novas normas impõem restrições à intermediação financeira, estabelecem critérios mais rigorosos de avaliação da solidez das instituições e ampliam o detalhamento obrigatório na gestão de riscos, com o objetivo de reforçar a segurança dos recursos previdenciários.