Política

Câmara de Maceió aprova lei que libera alunos de atividades contrárias à fé de seus responsáveis

Pela nova legislação, as escolas ficam obrigadas a informar previamente às famílias sobre eventos, palestras, festas e demais atividades extracurriculares

Por Redação 27/11/2025 08h08
Câmara de Maceió aprova lei que libera alunos de atividades contrárias à fé de seus responsáveis
Câmara de Maceió - Foto: Reprodução

Foi promolugado pela Câmara Municipal de Maceió, nesta quarta-feira (26), a Lei nº 7.721/2025, proposta pelo vereador Leonardo Dias (PL), que veda a obrigatoriedade de participação de estudantes em atividades escolares que entrem em conflito com as convicções religiosas de seus pais ou responsáveis. A medida se aplica a todas as instituições de ensino públicas e privadas da capital alagoana.

Pela nova legislação, as escolas ficam obrigadas a informar previamente às famílias sobre eventos, palestras, festas e demais atividades extracurriculares. O comunicado deve detalhar o conteúdo e a finalidade de cada ação, permitindo que os responsáveis avaliem possíveis conflitos com suas crenças.

A lei estabelece que a recusa motivada por razões religiosas não poderá resultar em prejuízo acadêmico, constrangimento ou qualquer forma de discriminação. Além disso, determina que bonificações, pontos extras ou certificados distribuídos aos participantes dessas atividades também sejam garantidos aos estudantes que optarem por não participar, mediante a realização de tarefas alternativas de igual valor pedagógico. Caberá às instituições oferecer atividades substitutivas que assegurem o mesmo nível de avaliação aplicado aos demais alunos.

Os responsáveis que desejarem dispensar seus filhos de determinadas ações deverão formalizar a decisão por escrito, comunicando à direção da escola quais atividades conflitam com suas convicções religiosas. O descumprimento da norma poderá acarretar advertência formal, multa administrativa — cujo valor será definido em regulamentação posterior — e outras penalidades previstas na legislação municipal.

A Lei nº 7.721/2025 entra em vigor na data de sua publicação. A promulgação foi realizada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Chico Filho (MDB), conforme previsto no artigo 36 da Lei Orgânica do Município.