Política
STJ mantém condenação de ex-prefeito de Palestina por compras irregulares de merenda
José Alcântara Júnior foi punido por improbidade após fracionar despesas para fugir de licitação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão unânime da Segunda Turma, a condenação do ex-prefeito de Palestina, José Alcântara Júnior, por improbidade administrativa relacionada à compra irregular de merenda escolar durante sua gestão. O julgamento ocorreu em sessão virtual e teve como relator o ministro Francisco Falcão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), que apontou um prejuízo de R$ 72.259,99 aos cofres públicos. Segundo as investigações, a gestão municipal realizou compras fracionadas de alimentos, mês a mês, com o objetivo de evitar a licitação pública, prática vedada pela legislação vigente.
Os ministros entenderam que houve intenção deliberada do ex-prefeito em burlar a lei, ainda que os produtos tenham sido efetivamente entregues e não tenha sido apontado superfaturamento. O tribunal reforçou que o processo licitatório é indispensável para garantir preços mais vantajosos e transparência nas contratações públicas.
Com a decisão, foram mantidas as sanções impostas nas instâncias inferiores:
Devolução dos valores aos cofres públicos;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por seis anos;
Multa equivalente ao dobro do valor do dano;
Proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
A condenação também torna José Alcântara Júnior inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, já que ficou configurado o ato doloso que gerou prejuízo ao erário.
