Política
MPF cobra da Prefeitura providências para ordenamento da orla marítima de Maceió
MPF reforçou que a sentença deve ser aplicada pelo município de forma igualitária, alcançando tanto os ambulantes cadastrados quanto os permissionários de barracas fixas

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas reuniu-se, nesta quarta-feira (26), com representantes da Secretaria Municipal de Segurtança Cidadã (Semsc) e da Procuradoria Geral do Município (PGM) para cobrar o cumprimento da sentença judicial que determina o ordenamento da orla marítima de Maceió. A decisão foi proferida em 2018, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2010.
Coordenado pela procuradora da República Niedja Kaspary, o encontro teve como objetivo discutir a continuidade das ações para garantir a proteção ambiental e o uso ordenado da faixa litorânea. Participaram da reunião o secretário de Segurança Cidadã, Eduardo Marinho, e o procurador municipal, Bruno Kiefer.
Durante o encontro, o MPF reforçou que a sentença deve ser aplicada pelo município de forma igualitária, alcançando tanto os ambulantes cadastrados quantoos permissionários de barracas fixas. As estruturas, em sua maioria, estão em desacordo com o projetoe com o Termo de Referência aprovado pelo Município e referenciado na ACP pela Justiça Federal, além de ocuparem áreas públicas não edificáveis, prejudica a paisagem, a circulação de pedestres e o acesso à praia.
“A atuação do MPF busca garantir a função social da orla marítima, conciliando a proteção ambiental com o respeito aos direitos dos trabalhadores que atuam de forma regular”, afirmou a procuradora Niedja Kaspary. Ela destacou a urgência da desocupação de áreas ambientalmente sensíveis, como a faixa de areia e regiões adjacentes, que devem ser preservadas para o uso coletivo e a contemplação da paisagem natural.
Encaminhamentos definidos
Como resultado da reunião, o MPF encaminhará ao Município o relatório de diligência do Setor de Segurança Orgânica e Transporte (Sesot), para que sejam adotadas providências no sentido de adequar as barracas às normas estabelecidas pela Justiça Federal. O Município deverá apresentar um relatório detalhado sobre as medidas adotadas em relação às estruturas irregulares, notificações e ações de adequação.
A Prefeitura também se comprometeu a enviar formalmente o projeto do novo sistema eletrônico de cadastro e fiscalização de ambulantes, previsto para entrar em operação em julho. O sistema visa padronizar as atividades na orla, reunindo dados cadastrais e modernizando a fiscalização.
Outro compromisso firmado foi a entrega de um relatório pormenorizado sobre a identificação dos ambulantes por meio de crachás e as providências voltadas à regularização daqueles que ainda atuam de forma irregular.
Segundo os representantes do Município, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maceió (Iplan) está finalizando um projeto de padronização das estruturas dos ambulantes, respeitando os parâmetros urbanísticos definidos para a orla.
Entenda o caso
A ação civil pública que originou a sentença foi ajuizada pelo MPF em 2010 e estabelece uma série de obrigações ao Município, enquanto gestor da orla marítima de Maceió. Entre as medidas impostas estão a limitação do tamanho das barracas, a retirada de estruturas irregulares, a recuperação de áreas degradadas e o replantio da vegetação nativa, especialmente a restinga.
A sentença também destaca a necessidade de reduzir o número de estruturas privadas na orla, preservar trechos com faixa de areia estreita e ampliar os espaços públicos de uso livre, em consonância com a função social do espaço urbano. O projeto de reurbanização, aprovado judicialmente, prevê a valorização de equipamentos públicos e o impedimento de novas edificações na área, assegurando o pleno usufruto coletivo da paisagem e do litoral.
Com Ascom MPF*
