Política

Após recusa, Justiça determina que Gabinete Civil de Maceió conceda informações a vereadora

O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira encerrou o caso, garantindo o acesso da impetrante às informações requeridas

Por Redação 02/04/2024 16h04 - Atualizado em 02/04/2024 18h06
Após recusa, Justiça determina que Gabinete Civil de Maceió conceda informações a vereadora
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) - Foto: Reprodução

Na última segunda-feira, 01, o Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal de Maceió emitiu uma sentença a respeito do Mandado de Segurança Cível impetrado pela vereadora Maria Gabriella Martins Coelho da Paz (Gaby Ronalsa) contra o Secretário do Gabinete Civil de Maceió, Felipe Rodrigues Lins. A Justiça determinou que o órgão preste todas as informações e documentos solicitados. 

Gabriella cobrou informações sobre contratações de empresas para serviços de montagem de estandes e equipes de apoio, mas houve recusa por parte do secretário. Ela baseou seu pedido no direito constitucional de acesso à informação e na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11). 

Após análise dos argumentos apresentados, o juiz inicialmente indeferiu o pedido liminar, considerando que não havia urgência que justificasse a intervenção imediata do judiciário. No entanto, a Procuradoria Geral do Município se manifestou nos autos, alegando a ilegitimidade passiva do Secretário do Gabinete e destacando a regularidade no processo de contratação pública. 

O Ministério Público, representado pela Promotora de Justiça Fernanda Maria Moreira de Almeida, opinou favoravelmente à Gabriella, argumentando que a recusa em fornecer as informações solicitadas configurava abuso e ilegalidade por parte da autoridade coatora. 

A Promotora ressaltou a obrigação legal dos órgãos públicos em fornecer informações dentro dos prazos estipulados pela Lei de Acesso à Informação. 

Diante das manifestações das partes envolvidas e considerando os princípios de publicidade e transparência administrativa, o juiz decidiu conceder a segurança pleiteada por Maria Gabriella. A sentença enfatizou o direito fundamental de acesso à informação e os princípios que regem a Administração Pública.