Política

Lei de vereador garante que pessoas carentes tenham inscrição gratuita em concursos públicos

Lei 7.194/2022 é válida na capital alagoana e poderá ser utilizada no concurso da Câmara de Vereadores

Por Redação com assessoria 19/03/2024 14h02 - Atualizado em 19/03/2024 14h02
Lei de vereador garante que pessoas carentes tenham inscrição gratuita em concursos públicos
Gabarito de concurso - Foto: Reprodução

De autoria do vereador Joãozinho (MDB), a Lei 7.194/2022 garante que as pessoas desempregadas e em situação de vulnerabilidade social sejam isentas de pagar a taxa de inscrição em concursos públicos realizados em Maceió. 

A Lei determina que devem ser isentos do pagamento das taxas em concursos públicos em Maceió as pessoas desempregadas; em situação de vulnerabilidade social; os doadores voluntários de sangue; os trabalhadores que ganham até 1 salário mínimo por mês; e os beneficiários do Programa Bolsa Família. Para ter direito a gratuidade da inscrição, é necessário que o candidato comprove residência mínima de dois anos em Maceió. 

“Muitas vezes o valor da taxa de inscrição em um concurso público é elevada e sabemos que, infelizmente, nem todos os candidatos que pretendem participar do processo seletivo contam com as condições financeiras necessárias para pagar o valor. E foi pensando em proporcionar mais inclusão e oportunidades para todos os maceioenses que criamos a Lei 7.194”, afirmou o vereador Joãozinho. 

Joãozinho destacou, ainda, que a Lei de sua autoria já poderá ser aplicada no concurso público que será realizado pela Câmara Municipal de Maceió. 

“As pessoas que se enquadram nos pré-requisitos estabelecidos pela Lei 7.194 poderão utilizá-la para solicitar a isenção no valor da taxa de inscrição do concurso público que será realizado pela Câmara. Esse é mais uma ação do nosso mandato que permitirá que pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica da capital tenham as mesmas oportunidades para participar do certame”, finalizou o parlamentar.