Política

MPAL quer investigar compra de hospital pela Prefeitura de Maceió

A investigação, se autorizada pelo Tribunal de Justiça, transcorrerá sob sigilo

Por Ascom MPAL 16/10/2023 18h06
MPAL quer investigar compra de hospital pela Prefeitura de Maceió
Prefeito JHC com representantes do Hospital do Coração - Foto: Foto: Itawi Albuquerque/ Arquivo Secom Maceió

O Ministério Público do Estado de Alagoas solicitou autorização ao Tribunal de Justiça para instaurar um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) contra o prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas (JHC). O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, que objetiva apurar se há irregularidades no processo de desapropriação de imóvel feito pelo referido gestor com vistas à instalação de um hospital municipal. A investigação, se autorizada, transcorrerá sob sigilo.

O PIC será motivado após representação protocolada no MPAL pelo senador da República José Renan Vasconcelos Calheiros, que levantou suspeitas a respeito da compra do Hospital do Coração, adquirido recentemente pela Prefeitura de Maceió. Com base nas informações recebidas do parlamentar, o chefe do Ministério Público decidiu, conforme determina a legislação, pedir autorização ao Poder Judiciário para iniciar a investigação, em razão do foro por prerrogativa de função do prefeito João Henrique Holanda Caldas.

Para apuração dos fatos, a chefia do MPAL designou os promotores de Justiça Adézia Lima de Carvalho, Almir José Crescêncio, Carlos Omena Simões, Cintia Calumby da Silva Coutinho, Luciano Romero da Matta Monteiro e Vicente José Cavalcante Porciúncula. Eles ficarão com poderes para a realização de todos os atos investigatórios. O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e o Núcleo de Gestão da Informação (NGI) prestarão apoio operacional e, caso necessário, ajudarão na realização de diligências.

Sigilo


Em razão da natureza e da gravidade dos fatos apontados na representação, o PIC vai tramitar sob sigilo, com base no que determina o artigo 16 da Resolução CNMP nº 181/2017, que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.