Política

Investigação contra ex-assessor de Lira é arquivada por ministro do STF

Caso envolve as investigações da Operação Hefesto que investiga fraudes na compra de kits de robótica entre 2019 e 2022

Por Redação* 23/06/2023 14h02 - Atualizado em 23/06/2023 14h02
Investigação contra ex-assessor de Lira é arquivada por ministro do STF
Luciano Cavalcante é ex-assessor de Arthur Lira (PP) e está sendo investigado por fraudes na compra de kits de robótica - Foto: Reprodução

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu arquivar um pedido do deputado federal Gilvan Máximo, do Republicanos do DF, para que o inquérito que investiga fraudes na compra de kits de robótica, da operação Hefesto, fosse suspenso e transferido para o Supremo Tribunal Federal. O próprio parlamentar desistiu do pedido, embora a Procuradoria-Geral da República tenha se manifestado a favor. A apuração envolve Luciano Cavalcante, ex-assessor do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP).

Gilvan Máximo pediu ao STF que a Corte invalidasse a busca e apreensão e descartasse o material coletado na Operação Hefesto em razão de ele ter sido mencionado no inquérito de Alagoas. Para o parlamentar, como ele tem foro privilegiado, somente o Supremo poderia autorizar a investigação.

Logo depois de o pedido ser apresentado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou a favor da suspensão das investigações em Alagoas. Como primeiro procedimento, Barroso pediu informações ao juiz do caso no estado. Nesse meio tempo, Gilvan Máximo apresentou um pedido de desistência da ação no STF.

A avaliação no Congresso é que Máximo decidiu recuar quando o pedido foi distribuído para Barroso.

Na decisão, Barroso destacou que não concorda com o pedido de decisão liminar sem antes receber informações sobre o caso.

“Não me pareceu ser o caso de concessão da liminar para invalidar a busca e apreensão e descarte do material apreendido antes de instruir o processo. Determinei, assim, que fossem colhidas informações junto à autoridade reclamada no prazo de 48 horas”, escreveu.

Segundo Barroso, a desistência de um processo é “ato unilateral”, direito de quem protocola, não havendo possibilidade de o relator discordar, de acordo com a jurisprudência do STF.

*Com informações do Metrópoles