Política

Alagoas voltará a ter compensação financeira após Congresso derrubar veto presidencial

O veto ao artigo, sob argumento de possível desequilíbrio financeiro, resultou na adoção, por diversos Estados, e medidas para aumentar, em 2023, a alíquota básica do imposto

Por Redação* 23/12/2022 17h05 - Atualizado em 23/12/2022 17h05
Alagoas voltará a ter compensação financeira após Congresso derrubar veto presidencial
Sessão do Congresso Nacional - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O veto presidencial que limitava o percentual da alíquota do ICMS aplicável às operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica e outros serviços foi derrubado nesta quinta-feira (22) pelo Congresso Federal. Os serviços passaram a ser qualificados como essenciais. 

Em junho, com a promulgação da Lei, o artigo nº 14, que previa uma compensação para os Estados e Distrito Federal por conta das perdas de arrecadação causadas pela limitação do ICMS para os produtos citados, havia sido vetado.

O veto ao artigo, sob argumento de possível desequilíbrio financeiro, resultou na adoção, por diversos Estados, como Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe, de medidas para aumentar, em 2023, a alíquota básica do imposto, com percentuais que variam entre 19% e 23%.

Segundo o governo dos Estados, o aumento da alíquota geral do ICMS foi a maneira encontrada para compensar a perda de receita decorrente da Lei Complementar 194/2022.

Em Alagoas, por exemplo, o Projeto de Lei nº 1066/2022, que aumenta a alíquota de ICMS foi aprovado por 14 votos a 2 em sessão ordinária, na tarde da última segunda-feira, 19, na Assembleia Legislativa de Alagoas. O projeto já havia passado com ampla maioria em primeiro turno, na semana passada.

Apenas os deputados Jó Pereira (PSDB) e Cabo Bebeto (PL) votaram contra o Projeto de Lei. O projeto reajusta a alíquota de 17%, hoje aplicada, para 19%. E no caso das bebidas alcoólicas, o imposto passaria dos atuais 25% para 27%, o que deve deixar mais cara a cerveja.

Com a derrubada do veto ao artigo 14, os Estados asseguram a compensação financeira pela redução da alíquota aplicável nas operações com produtos e serviços essenciais indicados no art. 32-A da Lei Complementar 87/1996.

*Com informações do Novo Extra