Política
Em determinação, empresas de outdoors não poderão divulgar conteúdo de candidatos até 30 de outubro
Liminar foi divulgada durante o final de semana pelo desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral

Em decisão divulgada no último final de semana pelo desembargador eleitoral Felini Wanderley, foi determinado que a empresa Bandeirantes Exibidora de Cartazes Alagoas LTDA não contrate, até 30 de outubro, a exibição de propaganda eleitoral por meio de outdoors.
O pedido atendeu à Representação Eleitoral manejada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com pedido de liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). De acordo com a Representação, a empresa teria veiculado propaganda eleitoral irregular para promoção pessoal do candidato ao governo Rodrigo Cunha, entre os dias 09 e 22 de maio, através de 22 outdoors espalhados por Maceió (12), Marechal Deodoro (02), Barra de Santo Antônio (02), Porto Calvo (02), Messias (02) e União dos Palmares (02).
Para o desembargador a liminar estaria justificada pois os indícios e provas juntados (fotografias e nota fiscal de comercialização dos outdoors) indicam a plausibilidade do direito, demonstrando a autopromoção e promoção eleitoral por meio vedado, e o risco ao resultado útil do processo estaria consubstanciado no desequilíbrio eleitoral gerado pela exposição ilícita da imagem do então pré-candidato.
“O perigo de dano irreparável ou ao resultado útil do processo encontra-se no desequilíbrio na corrida eleitoral causado pela exposição da imagem, qualidades pessoais à margem de vias de grande circulação no Estado de Alagoas, por meio indisponível para outros candidatos, merecedor de posicionamento imediato do Poder Judiciário”, justificou o magistrado na decisão.
*Com informações da assessoria
