Política

Em determinação, empresas de outdoors não poderão divulgar conteúdo de candidatos até 30 de outubro

Liminar foi divulgada durante o final de semana pelo desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral

Por Redação 29/08/2022 14h02
Em determinação, empresas de outdoors não poderão divulgar conteúdo de candidatos até 30 de outubro
A decisão foi publicada na tarde do último sábado (27) pelo desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley. - Foto: Reprodução/Internet

Em decisão divulgada no último final de semana pelo desembargador eleitoral Felini Wanderley, foi determinado que a empresa Bandeirantes Exibidora de Cartazes Alagoas LTDA não contrate, até 30 de outubro, a exibição de propaganda eleitoral por meio de outdoors.

O pedido atendeu à Representação Eleitoral manejada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com pedido de liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). De acordo com a Representação, a empresa teria veiculado propaganda eleitoral irregular para promoção pessoal do candidato ao governo Rodrigo Cunha, entre os dias 09 e 22 de maio, através de 22 outdoors espalhados por Maceió (12), Marechal Deodoro (02), Barra de Santo Antônio (02), Porto Calvo (02), Messias (02) e União dos Palmares (02).

Para o desembargador a liminar estaria justificada pois os indícios e provas juntados (fotografias e nota fiscal de comercialização dos outdoors) indicam a plausibilidade do direito, demonstrando a autopromoção e promoção eleitoral por meio vedado, e o risco ao resultado útil do processo estaria consubstanciado no desequilíbrio eleitoral gerado pela exposição ilícita da imagem do então pré-candidato.

“O perigo de dano irreparável ou ao resultado útil do processo encontra-se no desequilíbrio na corrida eleitoral causado pela exposição da imagem, qualidades pessoais à margem de vias de grande circulação no Estado de Alagoas, por meio indisponível para outros candidatos, merecedor de posicionamento imediato do Poder Judiciário”, justificou o magistrado na decisão.

*Com informações da assessoria