Política

Executivo recebe PL para criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura

Se aprovado, o projeto de lei tornará o estado integrante do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura- SNPCT

Por Redação* 12/08/2022 14h02
Executivo recebe PL para criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura
Reunião aconteceu nessa quinta (11) - Foto: Claudemir Mota

Na tarde desta quinta-feira (11), o Ministério Público do Estado de Alagoas participou da entrega formal ao Poder Executivo do projeto de lei que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura- SEPCT. O projeto foi discutido e elaborado por várias instituições, e tem o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura.

O combate deve ser feito por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, dentre outras formas, permitindo a troca de informações e o intercâmbio de boas práticas.

O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, que assinou o projeto de lei e a exposição de motivos para a criação do SEPCT, contou que o momento é simbólico e tem um peso importante no compromisso do Ministério Público do Estado de Alagoas e de outros órgãos, como o Ministério Público Federal, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil/seccional Alagoas, no enfrentamento a essa prática criminosa.

“A tortura é um mal absoluto que precisa e deve ser combatido por todas as instituições que têm, dentro de sua missão, a defesa da vida e da dignidade humana. Infelizmente, em todos os cantos do Brasil, essa prática nefasta persiste, por isso, juntos, em diálogo, devemos encontrar as formas adequadas para combatê-la, punindo, dessa forma, os torturadores, aplicando-lhes o que a lei determina”, afirmou ele.

De acordo com a promotora de Justiça Karla Padilha, que representa o MPAL no Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Alagoas, se aprovado, o projeto de lei tornará o estado integrante do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura- SNPCT.

“Temos que reconhecer a dificuldade de encontrar formas mais eficazes de prevenir e reprimir esse crime. E foi justamente por conta disso que decidimos seguir um modelo nacional e que atende um perfil mais adequado que já possui políticas de prevenção, como a expedição de recomendações e encaminhamentos que visam o enfrentamento a essa prática. Queremos, todos juntos, minimizar esses cenários que são tão ruins e negativos para Alagoas e que ocorrem, mais fortemente, dentro das unidades privativas de liberdade”, esclareceu.

O que é o SEPCT


Na proposta do projeto de lei, o Sistema será integrado por órgãos e entidades públicas e privadas com atribuições legais ou estatutárias de realizar o monitoramento, a supervisão e o controle de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas privadas de liberdade, ou de promover a defesa dos direitos e interesses dessas pessoas. Pelo MPAL, poderão integrá-lo as promotorias de Justiça que atuam no controle externo da atividade policial, militares, da infância e da juventude, de proteção aos direitos humanos e à cidadania e aquelas ligadas à execução penal.

Em seu artigo 4º, dentre outras coisas, o projeto estabelece como princípios do SEPCT a dignidade da pessoa humana – entendida como o respeito pela dignidade inerente a cada pessoa como uma condição e base de todos os direitos humanos e especificamente do direito à integridade pessoal e a não ser submetido à tortura ou outro tratamento ou pena cruel, desumano e degradante; a excepcionalidade da privação de liberdade; e a criticidade – uma vez que a prevenção e combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes perpassam necessariamente um olhar crítico a respeito das leis, regulamentos, protocolos, procedimentos e práticas centrados numa lógica de segurança e periculosidade que cerceie acesso a serviços básicos e direitos fundamentais, assim como daqueles centrados numa lógica de institucionalização como método principal de atenção à saúde e de assistência a populações consideradas vulneráveis.

Também serão considerados princípios a abordagem diferenciada e especializada; a equidade de gênero – as medidas de prevenção e combate à tortura devem ser livres de estereótipos e de qualquer outro elemento que, devido a questões de sexo ou gênero, leve a situações de desvantagem, discriminação, violência ou desigualdade, especialmente contra mulheres e população LGBTQI; fortalecimento do monitoramento de locais de privação de liberdade, que são todas as instituições públicas e da sociedade civil que desempenham funções relacionadas a esse tipo de monitoramento; e transparência e acesso à informação.

*Com informações da Ascom MPAL