Política

Pedido de PD e RF é negado e proibição de propaganda eleitoral antecipada é mantida

Esta decisão reforça o pedido formulado pelo União Brasil

Por Redação 17/06/2022 07h07 - Atualizado em 17/06/2022 09h09
Pedido de PD e RF é negado e proibição de propaganda eleitoral antecipada é mantida
Paulo Dantas x Renan Filho - Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou, Na quinta-feira (16), a Justiça Eleitoral optou pela manutenção da decisão judicial que proibiu o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), e o ex-governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), de fazerem promoção pessoal durante os eventos públicos do governo do Estado.

Impetrado por Paulo Dantas e Renan Filho  um mandado de segurança com pedido de liminar tentou suspender a decisão, porém o pedido foi negado pelo desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo.

O desembargador é claro ao afirmar em sua decisão de não conceder a liminar, a legalidade do pleito e a falta de motivos para conceder o pedido de suspensão da decisão determinada anteriormente pela desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti ,como pretendia o atual e o ex-governador de Alagoas.

“Dessa forma, não verifico ilegalidade ou teratologia na decisão da eminente relatora, motivo pelo qual indefiro o provimento liminar pretendido, sem prejuízo, por óbvio, de eventual conclusão diversa quando da realização de um oportuno juízo de cognição exauriente”, disse Melo na decisão.

Denúncia

O União Brasil voltou a acionar a Justiça Eleitoral na quarta-feira, (15), para denunciar que o ex-governador e pré-candidato a senador Renan Filho e o governador e pré-candidato à reeleição Paulo Dantas descumpriram a decisão judicial que os proibiu de realizar promoção pessoal em eventos de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou pagos pelo poder público.