Política

TSE aprovou o ajuste do calendário eleitoral

Federações partidárias tem até dia 31 de maio para fazer seus registros

Por Vitória Peixoto, estagiária sob supervisão 03/03/2022 16h04
TSE aprovou o ajuste do calendário eleitoral
Justiça eleitoral - Foto: Reprodução

O ajuste no calendário eleitoral e nos procedimentos de fiscalização das eleições de 2022 que foi aprovado hoje, quinta-feira (3) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regulamenta o prazo de até 31 de maio para o registro das federações partidárias junto à corte eleitoral.

A aprovação pela Corte, ajustou o calendário eleitoral a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro, para que federações obtenham o registro de seu estatuto junto ao TSE. Outrora, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso já havia estabelecido o dia 1º de março como data final para esse registro.

O parecer do STF determinou que, para participar das eleições, as federações necessitam estar feitas como pessoa jurídica e adquirir o registro do estatuto diante do TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos.

Também houve a aprovação de uma resolução para dar visibilidade às eleições de 2022 e aos procedimentos relacionados à totalização dos votos no processo eleitoral. Autorizando o acesso a quem estiver interesse a boletins de urna e tabelas de correspondência encaminhados para a totalização ao longo de todo o período de recebimento, no dia de votação. Anteriormente, o prazo era de três dias após o fechamento das urnas.

Do mesmo modo, as mudanças nos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação foram aprovadas. A Corte aumentou de 3% para 6% o percentual de verificação por pesquisa das urnas eletrônicas escolhidas por representantes das entidades atuam como fiscalizadoras das eleições.

De acordo com o presidente do TSE, Edson Fachin, esse aumento na pesquisa desse procedimento pretende “fornecer a máxima fiscalização e transparência no processo eleitoral”.

Esse é um procedimento para testar a segurança na captação e contagem do voto pela urna eletrônica. É realizado na véspera das eleições, a auditoria consiste na realização de uma votação conjunta à votação oficial com o propósito de comprovar que o voto recebido é exatamente aquele que será contabilizado.