Política

Promulgada emenda que isenta de IPTU imóveis alugados por templos religiosos

Medida se ajusta à isenção já prevista no texto constitucional

Por Redação 18/02/2022 09h09
Promulgada emenda que isenta de IPTU imóveis alugados por templos religiosos
Sessão de promulgação da Emenda Constitucional 116 - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Foi promulgada nessa quinta-feira (17) a Emenda Constitucional 116, que garante a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos templos religiosos que funcionem em espaços alugados. A emenda vai de acordo com o texto constitucional que prevê a liberdade de culto religioso em todo o território nacional.

“Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas têm com frequência se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional”, disse o senador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional.

Já o relator da proposta na Câmara, deputado João Campos (Republicanos-GO), explica que muitas vezes pequenas agremiações religiosas funcionam em espaços alugados e não conseguem se manter, fechando suas portas por não possuírem recursos para pagar o IPTU.

“Trazer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária é reforçar uma proteção e valorizar valores muito caros à sociedade brasileira, como a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto”, afirmou.

A emenda vai diminuir o número de ações que atualmente estão na Justiça para a solução de problemas relacionados ao IPTU.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias