Política
Decisão torna sem efeito despacho que suspendia assembleia sobre partilha de R$ 2 bi da Casal
Juíza Maria Ester Fontan, 16ª Vara Cível da Capital lançou um novo entendimento

A decisão da juíza Maria Ester Fontan, 16ª Vara Cível da Capital, tornou sem efeito a decisão anterior que vedava que o governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), realizasse a Assembleia Metropolitana, marcada para esta quinta-feira (17), com o intuito de realizar a distribuição de R$ 2 bilhões oriundos da venda da Casal à BRK Ambiental. A decisão era em caráter liminar a atendia a um pedido do município de Maceió.
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Após a decisão inicial de oito páginas suspendendo a assembleia, a magistrada lançou um novo entendimento tornando sem efeito o seu primeiro despacho. “Chamo o feito à ordem para tornar sem efeitos a decisão de fls. 7.518/7.525, vez que lançada equivocadamente nos autos, deixando claro que permanecem válidos os comandos do despacho de fls. 7.526, ou seja, ainda não houve a concessão/indeferimento da liminar, vez que esta será apreciada posteriormente, conforme despacho ratificado nesta decisão”, escreveu Maria Ester Fontan.
A assembleia foi uma saída encontrada pelo governador para movimentar o dinheiro , já que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, bloqueou das contas do Governo do Estado metade desse valor, ou seja, R$ 1 bilhão, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O Governo já prevê que sofrerá nova derrota quando houver o julgamento do mérito no STF.
Na primeira decisão da 16ª Vara Cível, a magistrada havia determinado que governo deveria cancelar a reunião com os prefeitos, já que no momento ele não pode movimentar ou distribuir os valores para os municípios. E assim deveria permanecer até que o STF decida sobre a inconstitucionalidade da movimentação financeira desse valor.
"Ocorre que está em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal a ADIN nº 6.573 que discute justamente a legalidade da composição, já havendo voto pelo reconhecimento da inconstitucionalidade pelo voto do Min. Relator Edson Fachin, no sentido de que a previsão concentra o poder de decisão apenas para o Estado de Alagoas, bem como, nos autos da ADPF nº 863, que se discute a ilegalidade do repasse dos valores da outorga da concessão para a BRK Ambiental exclusivamente em favor do Estado de Alagoas, restando bloqueado o valor equivalente a 50% para garantir eventual diferença em favor dos municípios", dizia o texto da liminar.
