Política

MPF pede suspensão de portaria que impede demissão de não vacinados contra Covid-19

Para o órgão, a Portaria n° 620/2021 pode trazer impactos na sociedade

Por Redação com Metrópoles 08/11/2021 15h03 - Atualizado em 08/11/2021 16h04
MPF pede suspensão de portaria que impede demissão de não vacinados contra Covid-19
Imagem ilustrativa. - Foto: Reprodução/Internet

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favorável para a suspensão da Portaria n° 620/2021, que proíbe as empresas de demitirem funcionários que não quiserem se vacinar contra o Covid-19. Para o órgão público, é "inquestionável os impactos na saúde pública ante a eventual desaceleração da vacinação”.

A tal portaria foi publicada no dia 1°deste mês, pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTPS). O intuito é impedir a dispensa por justa causa das pessoas que se recusam a vacina contra o coronavírus.

O posicionamento favorável do MPF em relação a suspensão da Portaria foi feito na última sexta-feira (5), pela procuradora da República, Ana Carolina Alves Araújo Roman. A manifestação do órgão público foi incluída em ação popular do advogado José da Silva Moura Neto, que também pede a suspensão da norma do governo federal.

A procuradora do MPF também ressalta que as vacinas contra Covid aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são seguras. Ana Carolina lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional, “sendo afastadas tão somente medidas invasivas, como o uso da força para exigir a imunização”.

“Com a mencionada decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como, v.g., deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou mesmo serimpedido de realizar matrícula escolar na rede pública de ensino”
, escreveu a procuradora. A ação tramita na 13ª Vara Federal Cível do DF.