Política

Decisão que proíbe empresas de exigir vacinação de funcionários contra Covid é alvo de críticas

Para alguns, determinar a exigência de comprovante de imunização para a contratação ou manutenção do emprego será classificada como prática discriminatória

Por Redação com Extra 02/11/2021 09h09 - Atualizado em 02/11/2021 09h09
Decisão que proíbe empresas de exigir vacinação de funcionários contra Covid é alvo de críticas
Carteira de Trabalho - Foto: Reprodução

A portaria publicada em edição extra do Diário Oficial na última segunda-feira (01) pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe empregadores de exigirem carteiras de vacinação de seus empregados está gerando muitas críticas de juristas e dúvidas dentro das empresas.

Para alguns, determinar a exigência de comprovante de imunização para a contratação ou manutenção do emprego será classificada como prática discriminatória.

Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificação de vacinação em processo seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, determina a portaria, assinada pelo ministro Onix Lorenzoni.

Segundo a norma, o empregador pode estabelecer orientações e incentivar a vacinação de seus trabalhadores para mitigar os riscos de transmissão da Covid-19. Contudo, as empresas não poderão demitir por justa causa se algum funcionário ou funcionária não apresentar sua carteira de vacinação. Caso fizerem, poderão optar pela reintegração do trabalhador ou pelo pagamento, em dobro, da remuneração no período de afastamento.

Advogados especializados em direito trabalhista criticaram a portaria e dizem que ela fere decisões de outros órgãos e a Justiça. Para Aline Fidelis, sócia de Trabalhista do Tauil & Chequer Advogados, o Ministério do Trabalho e Previdência não tem competência para legislar e criar obrigações sobre o tema vacinação.

 "A portaria não é lei e não cria lei. Ela deveria regulamentar a lei e, não, cria-la, como parece ser a intenção da Portaria 620, já que proíbe o empregador de exigir comprovante de vacinação para a contratação do empregado ou manutenção do emprego, considerando que essa exigência é discriminatória", destaca ela.

A advogada Aline Fidelis ressalta ainda que a regra irá gerar mais um ônus para as empresas além do risco de contaminação dos funcionários:

"A portaria limita o exercício do poder diretivo do empregador, de modo que ele continua sendo responsável pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável aos seus empregados, mas não pode instituir as regras que entende ser necessárias para tanto. O artigo 3º inclui, somente, a possibilidade de os empregadores instituírem a testagem periódica que comprovem a não contaminação pela Covid e, nesse caso, as empresas é que terão que arcar com um custo maior para que os empregados sejam obrigados a realizar o teste ou apresentar o cartão de vacinação. Em um momento de crise econômica que tanto atingiu as empresas, a portaria traz uma opção com alto custo ao empregador para que ele possa manter o meio ambiente de trabalho saudável",  observa ela.

Já a Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer Advogados, avalia que a norma contraria ações de outros órgão como o Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro, o Ministério Público do Trabalho publicou orientação seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a pessoa que se recusar a se vacinar pode sofrer consequências e sanções, como ter a entrada em estabelecimentos vetada.

"A portaria vai de encontro às diretrizes da decisão do STF. A nova exige da empresa protocolos de segurança e imputa à ela o ônus da prova de não contágio nas atividades".

Ministro defende a norma


Em vídeo publicado em suas redes sociais o ministro Lorenzoni diz que “ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo”.

"A escolha pertence apenas ao cidadão ou à cidadã. Está no âmbito da sua liberdade individual e isso tem que ser respeitado. Pode ser uma companhia aérea, uma distribuidora ou uma loja. Tem que respeitar a legislação brasileira e os direitos dos cidadãos brasileiros e por isso a portaria foi emitida, proibindo toda e qualquer demissão por essa razão", afirmou Onyx Lorenzoni.