Política

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Atalaia acusado de improbidade administrativa

Chico Vigário teve bens no valor de R$ 200 mil bloqueados à pedido do Ministério Público

Por Redação com informações do blog Política Alagoana 20/10/2021 09h09
Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Atalaia acusado de improbidade administrativa
O ex-prefeito de Atalaia, Chico Vigário - Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Atalaia, Francisco Luiz de Albuquerque, também conhecido como Chico Vigário, teve bens bloqueados pela Justiça no valor de R$ 200 mil. Luiz está sob acusação de improbidade administrativa. A indisponibilidade de bens foi decretada pelo juiz João Paulo Alexandre dos Santos.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, que pediu liminar de bloqueio, em razão do desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Quando assumiu, a atual prefeita do município, Cecília Rocha, que derrotou Vigário nas eleições de 2020, afirmou que a situação financeira da cidade "era um caos e vergonhosa".

Segundo o promotor Bruno Baptista, a suspeita foi constatada em relatório de gestão fiscal referente aos períodos de julho a agosto de 2017, bem como de janeiro a abril de 2018, maio a agosto de 2018 e setembro a dezembro do mesmo ano, época em que Francisco Luiz era gestor municipal.

O promotor apresentou uma comparação com os gastos do município onde percebe-se um aumento expressivo na folha de pagamento entre o mês de fevereiro de 2020, que teve o valor de R$ 5.013.796,77 e setembro do mesmo ano, que chegou a R$ 11 milhões, ou seja, um aumento de mais de 100%.

Constatamos um aumento exorbitante nos percentuais de despesa com pessoal nessas datas, descumprindo totalmente o limite previsto na lei de responsabilidade fiscal. Recomendamos que houvesse prudência, que houvesse o contingenciamento necessário que resultasse na readequação das contas públicas , mas não obtivemos resposta. Além disso, percebemos que não abasteciam o portal da transparência de acordo com as orientações, bem como não enviaram os relatórios de gestão fiscal relativos aos anos de 2019 e 2020, e já não tínhamos mais dúvidas sobre a irresponsabilidade fiscal, o que nos motivou a ajuizar a referida ação”, relata Bruno Baptista.