Política
Sai nova regra eleitoral: jogo fica mais duro e pode inviabilizar chapas menores
Nova regra mantém a proporção de 80% e de 20% do quociente para partido e candidato na disputa por vagas pelas sobras

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei Nº 14.211, de 1º de Outubro de 2021, com vetos. A nova legislação altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
As principais mudanças foram para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição dos lugares pelo critério das maiores médias nas eleições proporcionais; e para reduzir o limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais.
A nova regra (veja abaixo) mantém a proporção de 80% e de 20% do quociente para partido e candidato na disputa por vagas pelas sobras.
Um dos vetos do presidente deve tornar a montagem de chapas ainda mais complicada em Alagoas, especialmente de deputado federal.
Pela regra, cada partido terá direito a apresentar 100% mais um das vagas de deputado federal e de deputado estadual. Com isso, uma chapa de federal terá no máximo 10 candidatos sendo 3 mulheres.
A avaliação do deputado federal Isnaldo Bulhões é que as “chapinhas tendem a diminuir” com as novas regras.
“Com as regras definidas, a situação vai clarear para todos os grupos, mas a tendência é que os partidos maiores consigam montar suas chapas, enquanto os menores podem ter mais dificuldades”, pondera.
No caso de Alagoas, o quociente para federal deve ficar entre 160 mil e 170 mil votos. Em tese será possível eleger, pelas sobras um deputado com a proporção de 128 mil votos (partido) e 32 mil votos (candidato). Em tese. Porque das 9 vagas, de 6 a 7 devem ser preenchidas pelo quociente, ficando de 2 a 3 para disputa pelas sobras.
É uma matemática complexa, que exige muita habilidade e capacidade na montagem de chapas.
Veja como ficou a lei: LEI Nº 14.211, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
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