Política
Medida Provisória antecipa mudanças no mercado varejista de combustíveis
MP também antecipa a venda direta de etanol pelos produtores ou importadores aos postos de combustíveis
Foi publicado na última segunda-feira (13) no Diário Oficial da União, texto que antecipa a aplicação das mudanças feitas pela MP 1063/21, ainda em análise no Congresso Nacional. A Medida Provisória 1069/21 permite que a regulamentação de novas regras para o varejo de combustíveis seja feita por meio de decreto.
Atualmente, de acordo com as normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), os postos que estão vinculados a distribuidor específico (“bandeirados”) são proibidos de vender combustível de outro fornecedor. Em 12 de agosto, a MP 1063/21 acabou com isso, mas previu que a mudança só terá efeito após haver regulamentação pela ANP.
Agora, pela MP 1069/21, enquanto a regulamentação pela ANP não existir(o prazo vai até novembro), as regras que valerão serão as previstas em decreto. Nesta terça-feira (14) foi publicado o Decreto 10.792/21, que obriga os postos a identificar de forma “destacada e de fácil visualização” a origem do combustível vendido.
“A ideia é assegurar que o consumidor seja devidamente informado sobre a origem do combustível que está adquirindo”, informou em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República, adicionando que os postos deverão deixar expostos em cada bomba o CNPJ e o nome de fantasia ou a razão social do fornecedor.
A MP 1069/21 também antecipa a venda direta de etanol pelos produtores ou importadores aos postos de combustíveis, não sendo necessária a intermediação das distribuidoras. Os interessados deverão optar pela aplicação imediata da regra desde que se submetam ao novo regime tributário criado pela MP 1063/21.
Tramitação
A medida provisória deverá ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.